Legislação Comercial
CIRCULAR
3.524 BACEN, DE 3-2-2011
(DO-U DE 4-2-2011)
CONSÓRCIO
Normas
Bacen consolida regras sobre limites operacionais das administradoras de consórcio
A
Circular em referência, que estabelece nova disciplina sobre os limites
de alavancagem e de imobilização para as administradoras de consórcio,
altera os artigos 5º e 23 da Circular 3.433 Bacen, de 3-2-2009 (Fascículo
06/2009), que passam a vigorar com a redação a seguir:
Art. 5º Os aumentos de capital que não forem realizados
em moeda corrente somente podem decorrer da incorporação de reservas
e de lucro, vedada a utilização de reservas de reavaliação
para essa finalidade.
Art. 23 É também condição para o exercício
dos cargos de administração possuir capacitação técnica
compatível com as atribuições do cargo para o qual foi eleito
ou nomeado.
O disposto na nova redação dos artigos 5º e 23 da Circular 3.433
Bacen/2009 não se aplicam às associações e às entidades
civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar grupos de consórcio.
A mencionada Circular revoga o parágrafo único do artigo 2º da
Circular 3.394 Bacen, de 9-7-2008 (Fascículo 28/2008) e as Circulares Bacen
2.861, de 10-2-99 (Informativo 06/99), 3.026, de 1-2-2001 (Informativo 05/2001),
3.261, de 28-10-2004 (Informativo 04/2004) e, a partir de 4-4-2011, a Circular
2.454 Bacen, de 27-7-94 (Informativo 30/94).
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