Legislação Comercial
CIRCULAR
3.540 BACEN, DE 9-6-2011
(DO-U DE 10-6-2011)
CÉDULAS
Perda de Poder Liberatório
Banco Central determina a troca imediata de cédulas de Real manchadas por dispositivo antifurto
De acordo com o referido ato, que acrescenta o artigo 3º-A à Circular 3.538 Bacen, de 1-6-2011 (Fascículo 22/2011), na hipótese de saque, inclusive em terminais de autoatendimento, em que tenha sido recebida cédula suspeita de ter sido danificada por acionamento de dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá proceder, às suas expensas, à substituição da cédula suspeita por outra cédula em boas condições de uso, imediatamente após sua apresentação pelo cliente.
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