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Legislação Comercial

Circular BACEN 3543/2011

02/07/2011 17:10:42

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CIRCULAR 3.543 BACEN, DE 24-6-2011
(DO-U DE 27-6-2011)

CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR
Informação ao Bacen

Fixado o cronograma de entrega trimestral da declaração de bens e valores possuídos no exterior
Estão obrigadas à entrega trimestral da Declaração CBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País que, nas datas-base de 31-3, 30-6 e 30-9-2011, possuírem bens e valores no exterior que totalizem quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00, ou seu equivalente em outras moedas.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 22 de junho de 2011, com fundamento nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – As declarações de bens e valores a que se refere o art. 2º, § 1º, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:
I – declaração referente à data-base de 31 de março de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de julho de 2011 e as 20 horas de 29 de julho de 2011;
II – declaração referente à data-base de 30 de junho de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de setembro de 2011 e as 20 horas de 30 de setembro de 2011;
III – declaração referente à data-base de 30 de setembro de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de dezembro de 2011 e as 20 horas de 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º – Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.
Art. 3º – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo – Diretor de Política Econômica, Altamir Lopes – Diretor de Administração)

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