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Legislação Comercial

Circular BACEN 3549/2011

23/07/2011 17:56:11

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CIRCULAR 3.549 BACEN, DE 18-7-2011
(DO-U DE 19-7-2011)

CARTÃO DE CRÉDITO
Pagamento da Fatura

Regra de pagamento mínimo da fatura não se aplica ao cartão de crédito consignado

A Circular em referência acrescenta o seguinte § 1º ao artigo 1º da Circular 3.512 Bacen, de 25-11-2010 (Fascículo 47/2010), com renumeração do parágrafo único existente para § 2º:
“§ 1º – O disposto no caput não se aplica aos cartões de crédito, cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento.”
O caput do artigo 1º da Circular 3.512 Bacen/2010 estabelece que o valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o saldo total da fatura, dos seguintes percentuais:
a) 15%, a partir de 1-6-2011; e
b) 20%, a partir de 1-12-2011.

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