Legislação Comercial
CIRCULAR
3.549 BACEN, DE 18-7-2011
(DO-U DE 19-7-2011)
CARTÃO DE CRÉDITO
Pagamento da Fatura
Regra de pagamento mínimo da fatura não se aplica ao cartão de crédito consignado
A Circular em referência acrescenta o seguinte § 1º ao artigo
1º da Circular 3.512 Bacen, de 25-11-2010 (Fascículo 47/2010), com
renumeração do parágrafo único existente para § 2º:
§
1º O disposto no caput não se aplica aos cartões
de crédito, cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação
em folha de pagamento.
O caput
do artigo 1º da Circular 3.512 Bacen/2010 estabelece que o valor mínimo
da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode
ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o saldo total
da fatura, dos seguintes percentuais:
a) 15%, a
partir de 1-6-2011; e
b) 20%, a
partir de 1-12-2011.
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