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Trabalho e Previdência

CAIXA aprova Manual de Orientação de Parcelamento de Débitos das Contribuições Sociais da LC 110/2001

Circular CAIXA 557/2011

17/09/2011 18:46:06

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CIRCULAR 557 CAIXA, DE 13-9-2011
(DO-U DE 15-9-2011)

PARCELAMENTO
Contribuição Social

CAIXA aprova Manual de Orientação de Parcelamento de Débitos das Contribuições Sociais da LC 110/2001
O referido Manual, na versão 1.0, define os procedimentos para o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais de 0,5% e de 10%, de que trata a Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001 e Portal COAD), vencidos até 30-11-2008 e inscritos, até 30-7-2010, em DAU – Dívida Ativa da União, ajuizados ou não. Esta Circular entra em vigor a partir de 10-10-2011.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º da Portaria PGFN nº 568/2011, 9 de agosto de 2011, baixa a presente circular.
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1. O Manual de Orientação ao Empregador – Parcelamento nos moldes da Lei 11.941/2009, versão 1.0 está disponível no sítio da CAIXA, http://www.caixa.gov.br, opção downloads – FGTS – Parcelamento de Débitos de Contribuições do FGTS e no sítio do FGTS, http://www.fgts.gov.br.

Esclarecimento COAD: A Lei 11.941/2009 (Fascículo 22/2009 e Portal COAD) trata, dentre outras normas, do parcelamento ou pagamento à vista de débitos, bem como do perdão de dívidas para com a Fazenda Nacional.

1.1.1. O referido Manual disciplina procedimentos para o parcelamento de débitos relativos às Contribuições Sociais estabelecidas na Lei Complementar nº 110/2001, nos moldes da Lei 11.941/2009, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições contidas no mesmo.

Esclarecimento COAD: A Lei Complementar 110/2001 instituiu as contribuições sociais de 10%, incidente sobre o montante do FGTS para os casos de demissão sem justa causa, e de 0,5%, incidente sobre a remuneração mensal do empregado.

1.2. As Unidades da CAIXA prestarão aos interessados as informações referentes às condições e aos procedimentos para habilitação ao parcelamento de que trata esta Circular.
2. Esta Circular entra em vigor a partir do dia 10 de Outubro de 2011. (Fabio Ferreira Cleto – Vice-Presidente)

NOTA COAD: A Circular 557 CAIXA/2011, com a Versão 1.0 do Manual de Orientação para Parcelamento de Débitos relativos às Contribuições Sociais, pode ser obtida no Portal COAD – TRABALHO – Atos para Download – FGTS.

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