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Legislação Comercial

Bancos poderão alterar o horário de atendimento nos dias dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo/2010

Circular BACEN 3495/2010

29/05/2010 17:15:46

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CIRCULAR 3.495 BACEN, DE 26-5-2010
(DO-U DE 28-5-2010)

Revogada pela Circular 3.703 Bacen, de 9-4-2014.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Expediente

Bancos poderão alterar o horário de atendimento nos dias dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo/2010
A mudança no horário deverá ser informada ao público até dois dias úteis antes dos jogos, mediante aviso afixado nas agências bancárias. Fica revogada a Circular 3.322 Bacen, de 17-5-2006 (Informativo 20/2006).

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 25 de maio de 2010, com base no art. 7º, inciso II, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, alterado pela Resolução nº 3.180, de 29 de março de 2004, DECIDIU:
Art. 1º – Os bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas podem alterar o horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da Fifa África do Sul 2010, com a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de quatro horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.

Esclarecimento COAD: De acordo com o inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução 2.932 Bacen/2002 (Informativo 10/2002), o horário mínimo de expediente para o público, em se tratando de agências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, será de 5 horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12 às 15 horas, horário de Brasília.

Art. 2º – As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, com antecedência mínima de dois dias úteis, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos jogos referidos no art. 1º.
Art. 3º – Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Circular nº 3.322, de 17 de maio de 2006. (Alexandre Antonio Tombini – Diretor)

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