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Trabalho e Previdência

CAIXA atualiza regras para saque do FGTS e disciplina pagamento para titular residente no Japão

Circular CAIXA 521/2010

14/08/2010 16:37:57

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CIRCULAR 521 CAIXA, DE 5-8-2010
(DO-U DE 9-8-2010)

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Códigos para Saque

CAIXA atualiza regras para saque do FGTS e disciplina pagamento para titular residente no Japão

O referido ato estabeleceu procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, relacionando os códigos e motivos para saque.
A Circular 521 CAIXA/2010 também determinou que brasileiros, residentes no exterior e com recursos no FGTS, que queiram sacar seu Fundo de Garantia sem precisar retornar ao país, apresentem solicitação de saque a uma representação diplomática do Brasil no país onde residem.
Dentre as disposições deste ato, podemos destacar:
– o Japão foi o primeiro país a ser permitido o saque do FGTS, por intermédio dos Consulados-Gerais do Brasil em Tóquio, Nagóia ou Hamamatsu;
– os motivos de movimentação do FGTS pelos residentes no Japão são os seguintes: dispensa sem justa causa (código de saque 01); extinção normal do contrato de trabalho a termo (código de saque 04); aposentadoria concedida pela Previdência Social (código de saque 05); permanência do trabalhador por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (código de saque 86); e permanência da conta vinculada por 3 anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13-7-90 (código de saque 87N);
– para realizar o saque o trabalhador residente no Japão deve obter o formulário “Solicitação de Saque FGTS” disponível no endereço www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br e apresentá-lo junto com a documentação necessária no Consulado do Brasil no Japão;
– o FGTS para titular de conta que reside no Japão será pago até 15 dias úteis após a entrega da documentação, sendo creditado em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. Caso não possua conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança;
– adequou o saque do FGTS de acordo com os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termo de Homologação, previstos na Portaria 1.621 MTE, de 14-7-2010 (Fascículo 29/2010).
A Circular 521 CAIXA/2010 revogou a Circular 487 CAIXA, de 18-9-2009 (Fascículo 31/2009 e Portal COAD).

NOTA COAD: A íntegra da Circular 521 CAIXA/2010 encontra-se disponível no Portal COAD – Menu Lateral Esquerdo – TRABALHO – Atos para Download – FGTS.

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