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Legislação Comercial

Bancos devem ter diretor responsável pelo envio de informações ao Bacen

Circular BACEN 3504/2010

14/08/2010 16:38:03

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CIRCULAR 3.504 BACEN, DE 6-8-2010
(DO-U DE 9-8-2010)

BACEN
Instituição Financeira

Bancos devem ter diretor responsável pelo envio de informações ao Bacen

As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, com exceção das administradoras de consórcios, devem designar diretor responsável pelo fornecimento de informações previstas em normas legais e regulamentares.
A designação não elide a responsabilidade dos diretores a que estão subordinadas as áreas em que são produzidas as informações e também não impede que o diretor responsável desempenhe outras funções na instituição, salvo as relativas à administração de recursos de terceiros.
A documentação que tiver dado origem às informações prestadas ao Bacen deve ser mantida à disposição do referido órgão, para fins de supervisão, pelo prazo de 5 anos, contados da data estabelecida para seu fornecimento.
Ficam revogados, entre outros, os artigos 14 da Circular 2.981 Bacen, de 28-4-2000 (Informativo 18/2000), 5º da Circular 2.990 Bacen, de 28-6-2000 (Informativo 26/2000), 2º da Circular 3.047 Bacen, de 13-7-2001 (Informativo 29/2001), e 8º da Circular 3.347 Bacen, de 11-4-2007 (Fascículo 15/2007).

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