x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Atualizadas as condições e procedimentos operacionais para aquisição de cotas do FII, do FIDC e do CRI pelo Agente Operador do FGTS, com lastro em operações de habitação

Circular CAIXA 524/2010

21/08/2010 17:16:46

Untitled Document

CIRCULAR 524 CAIXA, DE 12-8-2010
(DO-U DE 16-8-2010)

FII – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Aquisição de Cotas

Atualizadas as condições e procedimentos operacionais para aquisição de cotas do FII, do FIDC e do CRI pelo Agente Operador do FGTS, com lastro em operações de habitação

O referido ato atualizou as condições e limites para a aquisição pelo Agente Operador do FGTS de cotas de FII – Fundos de Investimento Imobiliário, de FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, de Debêntures e de CRI – Certificados Recebíveis Imobiliários, que possuam lastro em operações de habitação lançadas por incorporadoras, empresas da construção civil, SPE – Sociedades de Propósito Específico, cooperativas habitacionais ou entidades afins.
Os recursos aplicados pelo FGTS são destinados, obrigatoriamente, à produção e ao financiamento de unidades residenciais que sejam enquadradas na legislação do SFH – Sistema Financeiro de Habitação.
Na produção de empreendimentos, a participação dos recursos do FGTS fica limitada a 80% do valor do empreendimento, observada a capacidade de crédito do emissor.
Dentre as atualizações destacamos a possibilidade de os investimentos contemplarem as operações urbanas consorciadas, nas formas das leis municipais.
A Circular 524 CAIXA/2010 revogou a Circular 496 CAIXA, de 25-11-2009 (Fascículo 49/2009).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.