x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Alterado o período de recadastramento das sociedades corretoras

Circular SUSEP 383/2009

07/02/2009 15:28:50

Untitled Document

CIRCULAR 383 SUSEP, DE 28-1-2009
(DO-U DE 29-1-2009)

SUSEP
Sociedades Corretoras de Seguros

Alterado o período de recadastramento das sociedades corretoras

O período de recadastramento das sociedades corretoras na SUSEP será de 1-7 a 31-12-2009. O recadastramento deverá ser efetuado por meio dos sindicatos ou da FENACOR – Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros.
Os formulários para recadastramento serão disponibilizados nos sítios dos sindicatos, da FENACOR (www.fenacor.com.br) e da SUSEP (www.susep.gov.br) na internet e nas unidades da FENACOR e dos sindicatos.
O referido Ato acrescenta o artigo 10-A e altera os artigos 3º, 4º, 7º e 8º da Circular 370 SUSEP, de 2-7-2008 (Fascículo 27/2008).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.