Trabalho e Previdência
CIRCULAR
458 CAIXA, DE 7-1-2009
(DO-U DE 8-1-2009)
FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Aquisição de Cotas
Define condições e procedimentos operacionais para aquisição de cotas de FII Fundos de Investimento Imobiliário, de cotas de FIDC Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
O
referido Ato, definiu condições e limites para a aquisição
de cotas de FII Fundos de Investimento Imobiliário, de cotas de
FIDC Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e de Debêntures,
complementarmente à aquisição de CRI Certificados de Recebíveis
Imobiliários que possuam lastro em operações de habitação
lançadas por incorporadoras, empresas da construção civil, SPE
Sociedades de Propósito Específico SPE, cooperativas
habitacionais ou entidades afins, será feita pelo Agente Operador do FGTS
por meio do FII Fundo de Investimento Imobiliário do Agente Operador.
Os agentes financeiros e demais agentes de mercado, antes de iniciarem o processo
de estruturação das operações lastreadas com recursos do
FGTS devem consultar, no sítio do MTE Ministério do Trabalho
e Emprego, se o proponente/tomador dos recursos não está na lista
de empregadores envolvidos com trabalho escravo.
Caso o proponente/tomador conste da referida lista do MTE, estará impedido
de participar de operações lastreadas com recursos do FGTS.
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