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Trabalho e Previdência

Define condições e procedimentos operacionais para aquisição de cotas de FII – Fundos de Investimento Imobiliário e de cotas de FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

Circular CAIXA 465/2009

08/04/2009 21:43:26

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CIRCULAR 465 CAIXA, DE 1-4-2009
(DO-U DE 6-4-2009)

FII – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Aquisição de Cotas

Define condições e procedimentos operacionais para aquisição de cotas de FII – Fundos de Investimento Imobiliário e de cotas de FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

O referido Ato definiu condições e limites para a aquisição pelo FGTS de cotas de FII – Fundos de Investimento Imobiliário, de cotas de FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e de Debêntures, complementarmente à aquisição de CRI – Certificados Recebíveis Imobiliários.
Dentre as diretrizes gerais, ficou estabelecido que a aquisição das mencionadas cotas, que possuam lastro em operações de habitação lançadas por incorporadoras, empresas da construção civil, SPE – Sociedades de Propósito Específico, cooperativas habitacionais ou entidades afins, será feita pelo Agente Operador do FGTS.
Os objetivos sociais do FGTS na área de habitação devem ser priorizados, preferencialmente, pelos investimentos realizados na produção de unidades habitacionais.
Os investidores deverão prestar garantias nos termos da legislação do FGTS e outras, tais como penhor dos direitos creditórios, alienação das cotas do SPE e aval da emissora, observadas as características de cada operação.
Os agentes financeiros e demais agentes de mercado, antes de iniciarem o processo de estruturação das operações lastreadas com recursos do FGTS devem consultar, no sítio do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, se o proponente/tomador dos recursos não está na lista de empregadores envolvidos com trabalho escravo.
Caso o proponente/tomador conste da referida lista do MTE, estará impedido de participar de operações lastreadas com recursos do FGTS.
Recomenda-se que os projetos, na medida do possível, utilizem equipamentos voltados à preservação do meio ambiente, a exemplo de energia solar, sensores de presença para uso de energia com inteligência, coleta seletiva de lixo, dentre outros.
A Circular 465 CAIXA/2009 revogou a Circular 458 CAIXA, de 7-1-2009 (Fascículo 02/2009).

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