Trabalho e Previdência
CIRCULAR
475 CAIXA, DE 2-6-2009
(DO-U DE 4-6-2009)
PARCELAMENTO
Adesão
Reaberto em 180 dias o prazo de adesão ao parcelamento do FGTS para algumas Entidades sem fins econômicos
O
referido Ato reabre o prazo de adesão, em 180 dias, contados de 28-5-2009,
para o pedido de parcelamento de débitos do FGTS Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço das Entidades Desportivas e demais Entidades sem fins
lucrativos, de que trata a Circular 408 CAIXA, de 20-8-2007 (Fascículo
34/2007).
Poderão usufruir desta reabertura de prazo de parcelamento, o qual deve
ser protocolado junto às Agências da CAIXA até 23-11-2009, exclusivamente,
as entidades a seguir indicadas:
Santas Casas de Misericórdia e Entidades de Saúde de Reabilitação
Física de portadores de deficiência sem fins econômicos, conveniadas
com o SUS Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 anos
da data da publicação da Lei 11.345, de 14-9-2006 (Informativo 37/2006),
ou seja, de 15-9-2006.
Clubes Sociais sem fins econômicos que comprovem, mediante apresentação
de certidão expedida pela Confederação Brasileira de Clubes,
a participação em competições oficiais em ao menos 3 modalidades
esportivas distintas.
A Lei 11.345/2006 dispôs, dentre outras normas, sobre a instituição
de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática
desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade
futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para
com o FGTS.
As condições a serem observadas para o pedido de parcelamento seguirão,
no que couber, as normas previstas na Circular 408 CAIXA/2007, as quais destacamos:
o documento SPD Solicitação de Parcelamento de Débitos,
próprio para o requerimento do parcelamento de débitos de contribuições
ao FGTS, deve ser protocolado pelo representante legal da empresa, nas agências
da CAIXA, localizadas na UF Unidade da Federação na qual esteja
localizado o seu estabelecimento, acompanhado da documentação indicada,
podendo ser obtido no portal da CAIXA na internet no endereço www.caixa.gov.br
ou nas agências da CAIXA;
o parcelamento poderá ser concedido, para os débitos vencidos
até 15-8-2007, em até 240 parcelas mensais e sucessivas;
o montante do débito consolidado compreende contribuições,
atualização monetária, juros de mora e multa, quando em fase
de cobrança administrativa.
o vencimento da primeira parcela ocorrerá no trigésimo dia
após a data de formalização do acordo, no caso de débitos
apenas em fase de cobrança administrativa;
para acordo que contemple débitos inscritos em Dívida Ativa,
ajuizados ou não, o vencimento da primeira parcela ocorrerá na data
de formalização do acordo.
recaindo a data de vencimento da parcela em dia não útil, o
recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior;
as parcelas que envolverem valores devidos ao trabalhador devem ser,
obrigatoriamente, recolhidas por meio de GRF Guia de Recolhimento do
FGTS, emitida pelo SEFIP Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações
à Previdência Social;
a permanência de 3 parcelas em atraso, consecutivas ou não,
e/ou o não recolhimento de 3 contribuições vencidas após
a formalização do parcelamento, caracterizará, de pleno direito,
motivo para rescisão do acordo a qualquer tempo e pode ensejar os procedimentos
de inscrição do débito em Dívida Ativa e de execução
judicial.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.