x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

CAIXA atualiza regras para saque do FGTS

Circular CAIXA 479/2009

11/07/2009 02:42:03

Untitled Document

CIRCULAR 479 CAIXA, DE 30-6-2009
(DO-U DE 3-7-2009)

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Códigos para Saque

CAIXA atualiza regras para saque do FGTS

O referido Ato estabeleceu procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, relacionando os códigos e motivos para saque.
Dentre as disposições podemos destacar:
– O saque por motivo de desastre natural que tenha atingido a área da residência do trabalhador, que correspondia ao código 19, passa a ser denominado 19-L.
– O valor limite para saque no caso do código 19-L passa de R$ 2.600,00 para R$ 4.650,00;
– Já para o código de saque 93, utilizado para abatimento das prestações decorrentes de financiamento concedido pelo SFH – Sistema Financeiro Habitacional, o trabalhador poderá proceder à solicitação de utilização do FGTS para quitação de 12 prestações mensais. Antes, a solicitação para utilização permitia a formalização uma vez a cada período de, no mínimo, 12 meses;
– Para os códigos de saque 01, 03 e 04, permanece a necessidade de apresentação da documentação comprobatória ao atendente da CAIXA quando o valor for maior de R$ 1.000,00. Anteriormente esse valor correspondia a R$ 600,00. Para saques nestes códigos, com valores inferiores a R$ 1.000,00, é facultado ao trabalhador dirigir-se aos serviços de autoatendimento da CAIXA ou em casas lotéricas, desde que este tenha o Cartão do Cidadão e senha válidos;
– Fica revogada a Circular 427 CAIXA, de 12-3-2008 (Fascículo 13/2008).

NOTA COAD: A íntegra da Circular 479 CAIXA, de 30-6-2009, encontra-se disponível no Portal COAD – Menu Lateral – TRABALHO – Atos para Download – FGTS – Circular 479 CAIXA/2009.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.