Trabalho e Previdência
CIRCULAR
480 CAIXA, DE 1-7-2009
(DO-U DE 6-7-2009)
CONTA VINCULADA
Informações
CAIXA divulga manual de procedimentos para emissão de extrato e informações sobre as contas vinculadas do FGTS
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A Neste Ato podemos destacar:
As normas e procedimentos relativos à emissão de extratos e
informações de contas vinculadas estão definidos no Manual de
Orientações, na Versão 1.01;
A informação das contas vinculadas do FGTS é disponibilizada
ao empregador, trabalhador, sucessores, dependentes ou beneficiários de
titular falecido, na forma de extrato resumido, extrato analítico, relatório
ou arquivo, e pode ser obtida por meio dos seguintes canais:
pelo trabalhador na internet, nos terminais de auto-atendimento,
via correio, via e-mail, via telefonia celular ou nas Agências da CAIXA;
pelo empregador na internet, mediante uso do Conectividade Social
ou nas Agências da CAIXA;
pelos sucessores, dependentes ou beneficiários de titular falecido
nas Agências da CAIXA;
Os certificados digitais para uso no Conectividade Social, expedidos
até 31-12-2008, em disquete, tem sua validade estendida até 31-12-2011;
Se a pessoa jurídica responsável pelo certificado eletrônico
não desejar a prorrogação da sua validade, deverá comparecer
em uma agência da CAIXA, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados
a partir de 7-7-2009, e solicitar sua revogação ou emissão de
novo Certificado;
Fica revogada a Circular 436 CAIXA, de 2-6-2008 (Fascículo 23/2008).
A
Caixa Econômica Federal (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90,
de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90 alterado pelo Decreto nº 1.522/95,
de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95,
baixa a presente Circular.
1. Institui
o Manual de Orientações Emissão de Extrato e Informações
de Contas Vinculadas versão 1.01 que está disponível no sítio
da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS.
1.1. O referido
Manual define normas e procedimentos relativos às operações de
consulta e obtenção das informações de conta vinculada do
FGTS, cabendo ao empregador e ao trabalhador observar as disposições
nele contidas.
2. Esta Circular
estabelece ainda que os certificados digitais para uso exclusivo no canal de
relacionamento eletrônico Conectividade Social, expedidos regularmente
pela CAIXA, até 31-12-2008, em mídia disquete, preservadas as responsabilidades
e prerrogativas pactuadas para esta finalidade, tem sua data de validade estendida
até 31-12-2011.
2.1. Ficam excluídos da regra disciplinada no subitem acima os certificados
digitais que estejam ou venham a estar revogados a qualquer tempo, caso em que
perdem inteiramente sua validade.
2.2. Em caso de o representante legal da Pessoa Jurídica titular de certificado
eletrônico do Conectividade Social não desejar a ampliação
da validade, nos termos acima, deverá comparecer, no prazo máximo
de 30 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação
desta Circular, a qualquer agência da CAIXA e solicitar sua revogação
ou emissão de novo Certificado, conforme normas vigentes e sem prejuízo
das transações até aquele momento efetivadas.
3. Fica revogada a Circular CAIXA 436 de 02 de junho de 2008.
3.1. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
(Joaquim Lima de Oliveira Vice-Presidente Em exercício)
NOTA COAD: A íntegra do Manual de Orientações Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas encontra-se disponível no Portal COAD OBRIGAÇÕES Demais Obrigações Trabalho e Previdência Social.
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