Trabalho e Previdência
CIRCULAR
487 CAIXA, DE 18-9-2009
(DO-U DE 21-9-2009)
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Códigos para Saque
CAIXA atualiza regras para saque do FGTS
O
referido Ato estabeleceu procedimentos para movimentação das contas
vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não
empregados e seus dependentes, e empregadores, relacionando os códigos
e motivos para saque.
Dentre as disposições podemos destacar que:
O diretor não empregado deverá comprovar o direito ao saque
do FGTS, através dos documentos que comprovem a sua condição,
necessários para movimentação da conta vinculada, que devem ser
apresentados:
mediante original e cópia simples, que serão confrontados e
autenticados no ato do recebimento; ou
por meio de cópia autenticada.
A obrigatoriedade de apresentação dos documentos de comprovação,
na forma mencionada anteriormente, aplica-se aos seguintes códigos de saque:
01, 03, 04, 05, 70, 80, 81, 82, 86, e 87;
Fica revogada a Circular 479 CAIXA, de 30-6-2009 (Fascículo 28/2009
e Portal COAD).
NOTA COAD: A íntegra da Circular 487 CAIXA, de 18-9-2009, encontra-se disponível no Portal COAD Menu Lateral TRABALHO Atos para Download FGTS Circular 487 CAIXA/2009.
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