Trabalho e Previdência
CIRCULAR
473 CAIXA, DE 13-5-2009
(DO-U DE 15-5-2009)
FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Aquisição de Cotas
Definidas as condições e procedimentos operacionais para aquisição, pelo FGTS, de cotas de FII Fundos de Investimento Imobiliário e de cotas de FIDC Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
Por
meio do referido Ato a CAIXA definiu condições e limites para a aquisição
pelo FGTS de cotas de FII Fundos de Investimento Imobiliário, de
cotas de FIDC Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e de
Debêntures, Debêntures e CRI Certificados de Recebíveis
Imobiliários, que possuam lastro em operações do setor de saneamento
ou para renovação de frota de veículos do sistema de transporte
coletivo de passageiros urbano e de característica urbana sobre pneus.
Relativamente às diretrizes gerais, ficou estabelecido que a aquisição
das mencionadas cotas, Debêntures e CRI, que possuam lastro em operações
do setor de saneamento e para renovação de frota de veículos
do sistema de transporte coletivo de passageiros sobre pneus, lançados
por empresas públicas ou privadas, SPE Sociedades de Propósito
Específico ou entidades afins, será feita pelo Agente Operador do
FGTS.
No exercício de 2009, o Agente Operador do FGTS investirá em operações
nas condições definidas nesta Circular até o montante de R$ 4
bilhões, sendo, até R$ 3 bilhões no setor de saneamento
e até R$ 1 bilhão para renovação de frota de veículos
do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de característica
urbana sobre pneus.
Os agentes financeiros atuarão na estruturação dos fundos e papéis
para seu lançamento no mercado e posterior aquisição pelo FGTS
e no repasse dos recursos aos tomadores finais.
Na aplicação dos recursos previstos para aquisição de cotas
de FII, de cotas de FIDC, Debêntures e CRI no setor de saneamento, serão
destinados, no mínimo, 60% para atendimento à população
residente em áreas carentes.
Os investidores deverão prestar garantias nos termos da legislação
do FGTS e outras, tais como penhor dos direitos creditórios, alienação
das cotas do SPE e aval da emissora, observadas as características de cada
operação.
Os interessados, antes de iniciarem o processo de estruturação das
operações lastreadas com recursos do FGTS devem consultar, no sítio
do MTE Ministério do Trabalho e Emprego, se os envolvidos na operação
não estão na lista de empregadores que utilizam trabalho escravo.
Caso constem da referida lista do MTE, estarão impedidos de participar
de operações lastreadas com recursos do FGTS.
Como forma de incentivar práticas que possam contribuir para a preservação
do meio ambiente nas operações é recomendada a manutenção,
sempre que possível, da vegetação nativa e/ou o plantio de mudas
de árvores frutíferas.
Na medida do possível, os projetos devem contemplar a utilização
de equipamentos voltados para a preservação do meio ambiente.
Recomenda-se, ao executor das obras, que sejam adotadas as seguintes providências,
de forma a favorecer à preservação ambiental:
a) minimizar os impactos da obra no meio ambiente;
b) aproveitar, passivamente, os recursos naturais do ambiente local;
c) realizar a gestão e economia de água e energia na construção;
d) promover o uso racional dos materiais de construção;
e) arborizar e estimular o plantio de árvores nas áreas de intervenção;
f) promover discussões e difundir entre seus membros conhecimentos sobre
reaproveitamento de materiais, uso racional dos recursos naturais, medidas alternativas
de baixo custo de aquecimento de água/materiais degradáveis para construção/outros,
riscos decorrentes da não preservação ambiental e demais questões
pertinentes.
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