x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Definidas as condições e procedimentos operacionais para aquisição, pelo FGTS, de cotas de FII – Fundos de Investimento Imobiliário e de cotas de FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

Circular CAIXA 473/2009

13/10/2009 11:51:34

Untitled Document

CIRCULAR 473 CAIXA, DE 13-5-2009
(DO-U DE 15-5-2009)

FII – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Aquisição de Cotas

Definidas as condições e procedimentos operacionais para aquisição, pelo FGTS, de cotas de FII – Fundos de Investimento Imobiliário e de cotas de FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

Por meio do referido Ato a CAIXA definiu condições e limites para a aquisição pelo FGTS de cotas de FII – Fundos de Investimento Imobiliário, de cotas de FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e de Debêntures, Debêntures e CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários, que possuam lastro em operações do setor de saneamento ou para renovação de frota de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de característica urbana sobre pneus.
Relativamente às diretrizes gerais, ficou estabelecido que a aquisição das mencionadas cotas, Debêntures e CRI, que possuam lastro em operações do setor de saneamento e para renovação de frota de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros sobre pneus, lançados por empresas públicas ou privadas, SPE – Sociedades de Propósito Específico ou entidades afins, será feita pelo Agente Operador do FGTS.
No exercício de 2009, o Agente Operador do FGTS investirá em operações nas condições definidas nesta Circular até o montante de R$ 4 bilhões, sendo, até R$ 3 bilhões no setor de saneamento e até R$ 1 bilhão para renovação de frota de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de característica urbana sobre pneus.
Os agentes financeiros atuarão na estruturação dos fundos e papéis para seu lançamento no mercado e posterior aquisição pelo FGTS e no repasse dos recursos aos tomadores finais.
Na aplicação dos recursos previstos para aquisição de cotas de FII, de cotas de FIDC, Debêntures e CRI no setor de saneamento, serão destinados, no mínimo, 60% para atendimento à população residente em áreas carentes.
Os investidores deverão prestar garantias nos termos da legislação do FGTS e outras, tais como penhor dos direitos creditórios, alienação das cotas do SPE e aval da emissora, observadas as características de cada operação.
Os interessados, antes de iniciarem o processo de estruturação das operações lastreadas com recursos do FGTS devem consultar, no sítio do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, se os envolvidos na operação não estão na lista de empregadores que utilizam trabalho escravo.
Caso constem da referida lista do MTE, estarão impedidos de participar de operações lastreadas com recursos do FGTS.
Como forma de incentivar práticas que possam contribuir para a preservação do meio ambiente nas operações é recomendada a manutenção, sempre que possível, da vegetação nativa e/ou o plantio de mudas de árvores frutíferas.
Na medida do possível, os projetos devem contemplar a utilização de equipamentos voltados para a preservação do meio ambiente.
Recomenda-se, ao executor das obras, que sejam adotadas as seguintes providências, de forma a favorecer à preservação ambiental:
a) minimizar os impactos da obra no meio ambiente;
b) aproveitar, passivamente, os recursos naturais do ambiente local;
c) realizar a gestão e economia de água e energia na construção;
d) promover o uso racional dos materiais de construção;
e) arborizar e estimular o plantio de árvores nas áreas de intervenção;
f) promover discussões e difundir entre seus membros conhecimentos sobre reaproveitamento de materiais, uso racional dos recursos naturais, medidas alternativas de baixo custo de aquecimento de água/materiais degradáveis para construção/outros, riscos decorrentes da não preservação ambiental e demais questões pertinentes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.