Legislação Comercial
CIRCULAR
3.470 BACEN, DE 1-10-2009
(DO-U DE 2-10-2009)
BACEN
Consórcio
BACEN altera as regras para contratação de auditor independente pelas administradoras de consórcio
A
contratação ou manutenção de auditor independente pelas
administradoras de consórcio fica condicionada à habilitação
do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro
integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos
de auditoria, mediante aprovação em exame de certificação
organizado pelo CFC Conselho Federal de Contabilidade em conjunto com
o IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
A manutenção da certificação deve ser comprovada por meio
de:
a) aprovação em novo exame de certificação em período
não superior a 3 anos da última aprovação; ou
b) exercício de auditoria independente em administradoras de consórcio,
instituições financeiras ou demais instituições autorizadas
a funcionar pelo BACEN, em conjunto com participação em programa de
educação profissional continuada.
No caso de auditor que tenha deixado de exercer as atividades de auditoria independente
em administradoras de consórcio, instituições financeiras ou
demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, por período
igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos, o retorno às funções
de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou outra função
de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria fica condicionado
a aprovação em novo exame de certificação ou cumprimento
dos requisitos de educação continuada.
Se o auditor tiver deixado de exercer a atividade por período igual ou
superior a 3 anos, o retorno às funções fica condicionado a aprovação
em novo exame de certificação.
A administradora de consórcio contratante dos serviços de auditoria
independente deve manter à disposição do Banco Central, durante
o prazo de sua prestação e até 5 anos após seu encerramento,
documentação comprobatória do cumprimento do disposto na Circular
3.470 BACEN/2009.
A Circular 3.470 BACEN/2009 altera o artigo 11 do Regulamento anexo à Circular
3.192 BACEN, de 5-6-2003 (Informativo 23/2003).
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