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BACEN altera as regras para contratação de auditor independente pelas administradoras de consórcio

Circular BACEN 3470/2009

14/10/2009 16:18:38

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CIRCULAR 3.470 BACEN, DE 1-10-2009
(DO-U DE 2-10-2009)

BACEN
Consórcio

BACEN altera as regras para contratação de auditor independente pelas administradoras de consórcio

A contratação ou manutenção de auditor independente pelas administradoras de consórcio fica condicionada à habilitação do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, mediante aprovação em exame de certificação organizado pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade em conjunto com o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
A manutenção da certificação deve ser comprovada por meio de:
a) aprovação em novo exame de certificação em período não superior a 3 anos da última aprovação; ou
b) exercício de auditoria independente em administradoras de consórcio, instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, em conjunto com participação em programa de educação profissional continuada.
No caso de auditor que tenha deixado de exercer as atividades de auditoria independente em administradoras de consórcio, instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, por período igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos, o retorno às funções de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou outra função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria fica condicionado a aprovação em novo exame de certificação ou cumprimento dos requisitos de educação continuada.
Se o auditor tiver deixado de exercer a atividade por período igual ou superior a 3 anos, o retorno às funções fica condicionado a aprovação em novo exame de certificação.
A administradora de consórcio contratante dos serviços de auditoria independente deve manter à disposição do Banco Central, durante o prazo de sua prestação e até 5 anos após seu encerramento, documentação comprobatória do cumprimento do disposto na Circular 3.470 BACEN/2009.
A Circular 3.470 BACEN/2009 altera o artigo 11 do Regulamento anexo à Circular 3.192 BACEN, de 5-6-2003 (Informativo 23/2003).

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