Trabalho e Previdência
CIRCULARES
498 E 499 CAIXA, DE 27-11-2009
(DO-U DE 1-12-2009)
FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Aquisição de Cotas
Definidas condições e limites para aquisição de cotas do FII, do FIDC e do CRI pelo Agente Operador do FGTS, com lastro em operações de saneamento e do setor de transporte
A
CAIXA Caixa Econômica Federal, através das Circulares 498 e
499/2009, definiu condições e limites para a aquisição pelo
Agente Operador do FGTS de cotas de FII Fundos de Investimento Imobiliário,
de FIDC Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, de Debêntures
e de CRI Certificados Recebíveis Imobiliários.
A Circular 498 CAIXA/2009, que revogou a Circular 473 CAIXA, de 13-5-2009 (Fascículo
22/2009), dispõe sobre as condições e procedimentos operacionais
para aquisição, pelo FGTS, de cotas que possuam lastro em operações
de saneamento, lançados por empresas públicas ou privadas,
SPE Sociedades de Propósito Específico ou entidades afins.
Na aplicação dos recursos previstos para aquisição destes
fundos, serão destinados, no mínimo, 60% para atendimento à população
residente em áreas carentes.
A participação dos recursos do FGTS no empreendimento fica limitada
a 90% do valor de cada operação/empreendimento novo.
Já a Circular 499 CAIXA/2009 define sobre as condições e procedimentos
operacionais para aquisição, pelo FGTS, de cotas que possuam lastro
em operações do setor de transporte para renovação de frota
de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de
característica urbana sobre pneus e para investimentos em infraestrutura
de transporte coletivo urbano e de característica urbana, lançados
por empresas públicas ou privadas, SPE Sociedades de Propósito
Específico ou entidades afins.
A participação dos recursos do FGTS no empreendimento fica limitada
a 90% do valor de cada operação/empreendimento novo.
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