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Trabalho e Previdência

Definidas condições e limites para aquisição de cotas do FII, do FIDC e do CRI pelo Agente Operador do FGTS, com lastro em operações de saneamento e do setor de transporte

Circular CAIXA 498/2009

05/12/2009 17:04:03

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CIRCULARES 498 E 499 CAIXA, DE 27-11-2009
(DO-U DE 1-12-2009)

FII – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Aquisição de Cotas

Definidas condições e limites para aquisição de cotas do FII, do FIDC e do CRI pelo Agente Operador do FGTS, com lastro em operações de saneamento e do setor de transporte

A CAIXA – Caixa Econômica Federal, através das Circulares 498 e 499/2009, definiu condições e limites para a aquisição pelo Agente Operador do FGTS de cotas de FII – Fundos de Investimento Imobiliário, de FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, de Debêntures e de CRI – Certificados Recebíveis Imobiliários.
A Circular 498 CAIXA/2009, que revogou a Circular 473 CAIXA, de 13-5-2009 (Fascículo 22/2009), dispõe sobre as condições e procedimentos operacionais para aquisição, pelo FGTS, de cotas que possuam lastro em operações de saneamento, lançados por empresas públicas ou privadas, SPE – Sociedades de Propósito Específico ou entidades afins.
Na aplicação dos recursos previstos para aquisição destes fundos, serão destinados, no mínimo, 60% para atendimento à população residente em áreas carentes.
A participação dos recursos do FGTS no empreendimento fica limitada a 90% do valor de cada operação/empreendimento novo.
Já a Circular 499 CAIXA/2009 define sobre as condições e procedimentos operacionais para aquisição, pelo FGTS, de cotas que possuam lastro em operações do setor de transporte para renovação de frota de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de característica urbana sobre pneus e para investimentos em infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana, lançados por empresas públicas ou privadas, SPE – Sociedades de Propósito Específico ou entidades afins.
A participação dos recursos do FGTS no empreendimento fica limitada a 90% do valor de cada operação/empreendimento novo.

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