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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 304/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Alimentos

A Resolução 304 ANVISA-DC, de 7-11-2002, publicada na página 147 do DO-U, Seção 1, de 8-11-2002, proíbe em todo o território nacional:
a) a produção, importação, comercialização, propaganda e distribuição de alimentos com forma de apresentação semelhante a cigarro, charuto, cigarrilha, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco ou não;
b) o uso de embalagens de alimentos que simulem ou imitem as embalagens de produtos fumígenos, como cigarros, charutos, cigarrilhas, bem como o uso de nomes de marcas pertencentes a produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.
As empresas produtoras de alimentos que se enquadrem nos termos desta Resolução têm o prazo de 180 dias para adequar seus produtos a estas normas.
Os produtos fabricados no prazo referido anteriormente poderão ser comercializados até o limite do prazo de validade do produto.

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