Trabalho e Previdência
CIRCULAR 395 CAIXA, DE 27-12-2006
(DO-U DE 28-12-2006)
SEFIP
Aprovação do Manual
CAIXA divulga Versão 8.3 do Manual do SEFIP
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90,
de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90, e alterado pelo Decreto nº 1.522/95,
de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95,
RESOLVE:
1. Divulgar
a versão atualizada do Manual do SEFIP que contém, campo a campo,
o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte no aplicativo, versão
8.3, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela
CAIXA e pela Previdência Social.
2. O referido
Manual está disponível para captura no site da CAIXA (www.caixa.gov.br)
e da Previdência (www.previdencia.gov.br).
3 Esta Circular
entra em vigor a partir da data de sua publicação. (Carlos Borges
Vice-Presidente)
NOTA COAD: A íntegra do Manual do SEFIP, Versão 8.3, estará disponível no Portal COAD Download FGTS.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.