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Trabalho e Previdência

CAIXA define cronograma de utilização da GRRF

Circular CAIXA 401/2007

10/02/2007 07:51:49

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CIRCULAR 401 CAIXA, DE 2-2-2007
(DO-U DE 6-2-2007)

GRRF – GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS
Obrigatoriedade

CAIXA define cronograma de utilização da GRRF
Empresas devem observar prazos para utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, de acordo com a quantidade média de demissões.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13-6-95, RESOLVE:
1. Estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) instituída pela Lei 9.491/97, de 9 de Setembro de 1997.
2. As empresas devem obedecer ao cronograma abaixo:

CRONOGRAMA

EMPRESAS

Até 30-3-2007

Para as empresas que demitiram 10 (dez) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006.

Até 31-5-2007

Para as empresas que demitiram 3 (três) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006.

Até 31-7-2007

Para as demais empresas

3. O aplicativo que permite a geração da GRRF, foi disponibilizado às empresas em novembro de 2006, mediante publicação da Circular CAIXA 394/2006 de 29-11-2006.
4. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação. (Carlos Borges – Vice-Presidente)

ESCLARECIMENTO:

  • A Lei 9.491, de 9-9-97 (Informativo 37/97), alterou o artigo 18 da Lei 8.036, de 11-5-90 (Portal COAD), estabelecendo que nas rescisões de contrato de trabalho por parte do empregador, este fica obrigado a fazer os seguintes depósitos de FGTS na conta vinculada do trabalhador: os valores relativos ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido; e 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
    As importâncias mencionadas anteriormente deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho.

  • A Circular 394 CAIXA, de 29-11-2006 (Informativo 48/2006), divulgou o aplicativo na Versão 1.2, que possibilita a geração da GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

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