Trabalho e Previdência
CIRCULAR
401 CAIXA, DE 2-2-2007
(DO-U DE 6-2-2007)
GRRF GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS
Obrigatoriedade
CAIXA define cronograma de utilização da GRRF
Empresas
devem observar prazos para utilização da Guia de Recolhimento Rescisório
do FGTS, de acordo com a quantidade média de demissões.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90,
de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95,
de 13-6-95, RESOLVE:
1. Estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento
Rescisório do FGTS (GRRF), para que os empregadores atendam à sistemática
de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) instituída pela Lei 9.491/97, de 9 de Setembro de 1997.
2. As empresas devem obedecer ao cronograma abaixo:
CRONOGRAMA |
EMPRESAS |
Até 30-3-2007 |
Para as empresas que demitiram 10 (dez) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006. |
Até 31-5-2007 |
Para as empresas que demitiram 3 (três) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006. |
Até 31-7-2007 |
Para as demais empresas |
3. O aplicativo que permite a geração da GRRF, foi disponibilizado
às empresas em novembro de 2006, mediante publicação da Circular
CAIXA 394/2006 de 29-11-2006.
4. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.
(Carlos Borges Vice-Presidente)
ESCLARECIMENTO:
A
Lei 9.491, de 9-9-97 (Informativo 37/97), alterou o artigo 18 da Lei 8.036,
de 11-5-90 (Portal COAD), estabelecendo que nas rescisões de contrato
de trabalho por parte do empregador, este fica obrigado a fazer os seguintes
depósitos de FGTS na conta vinculada do trabalhador: os valores relativos
ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não
houver sido recolhido; e 40% do montante de todos os depósitos realizados
na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados
monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
As importâncias mencionadas anteriormente deverão constar da documentação
comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de
rescisão do contrato de trabalho.
A Circular 394 CAIXA, de 29-11-2006 (Informativo 48/2006), divulgou o aplicativo na Versão 1.2, que possibilita a geração da GRRF Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.