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Trabalho e Previdência

CAIXA disciplina regras para saque do FGTS

Circular CAIXA 400/2007

10/02/2007 07:51:49

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CIRCULAR 400 CAIXA, DE 7-2-2007
(DO-U DE 8-2-2007)

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Códigos para Saque

CAIXA disciplina regras para saque do FGTS

O referido Ato estabeleceu procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS.
A principal novidade é a definição dos valores que poderão ser movimentados nos casos das aposentadorias concedidas antes e após a decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1770-4, no sentido de que a aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho.
A Circular 400 CAIXA/2007 dispôs que o saldo havido na conta vinculada de contrato de trabalho firmado antes da aposentadoria, fica limitado à competência correspondente à Data de Início do Benefício (DIB), quando esta for igual ou inferior a 30-11-2006, e, caso o trabalhador permaneça na atividade laboral, os depósitos posteriores à aposentadoria, em razão desta, só são passíveis de saque por ocasião do afastamento definitivo.
Já o saldo disponível na conta vinculada de contrato de trabalho firmado antes da aposentadoria, quando a correspondente DIB for igual ou superior a 1-12-2006, é passível de saque sempre que o trabalhador formalizar solicitação nesse sentido, ainda que permaneça na atividade laboral.
A Circular 400 CAIXA/2007 revogou a Circular 389 CAIXA, de 22-9-2006 (Informativo 39/2006).

NOTA COAD: A íntegra da Circular 400 CAIXA, de 7-2-2007, estará disponível no Portal COAD – Download – FGTS.

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