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Legislação Comercial

BACEN regula o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional

Circular BACEN 3347/2007

15/04/2007 22:56:32

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ÓRGÃOS REGULADORES

CIRCULAR 3.347 BACEN, DE 11-4-2007
(DO-U DE 13-4-2007)

BACEN
Instituição Financeira

BACEN regula o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional

Através do CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, o BACEN manterá registro centralizado de correntistas e clientes de instituições financeiras, das demais instituições por ele autorizadas a funcionar e das administradoras de consórcios, bem como de seus procuradores e representantes.
Consideram-se correntistas e clientes as pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País ou no exterior, que detenham a titularidade de contas de depósitos ou ativos financeiros sob a forma de bens, direitos e valores mantidos ou administrados nas instituições mencionadas anteriormente.
O CCS consiste em sistema informatizado, sob a gestão do BACEN com a capacidade de:
a) armazenar as seguintes informações de correntistas ou de clientes, bem como de seus representantes legais ou convencionais:
– número de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
– CNPJ da instituição com a qual mantenha relacionamento;
– datas de início e, se for o caso, de fim do relacionamento com a instituição;
b) propiciar o atendimento de solicitações, formuladas pelas autoridades legalmente competentes, do detalhamento de informações sobre:
– o relacionamento mantido entre as instituições e seus correntistas, clientes e respectivos representantes legais ou convencionais, quando houver, a partir dos dados referentes ao CPF ou ao CNPJ;
– correntistas, clientes e respectivos representantes legais ou convencionais, a partir do conjunto de dados composto pelo número da conta, código da agência e CNPJ da instituição financeira.
O referido Ato, cujas normas entrarão em vigor em 1-6-2007, revoga as Circulares BACEN 3.287, de 21-7-2005 (Informativo 30/2005) e 3.301, de 8-12-2005 (Informativo 49/2005).

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