Legislação Comercial
CIRCULAR
3.359 BACEN, DE 23-8-2007
(DO-U DE 27-8-2007)
BACEN
Consórcio
Administradoras de consórcio terão que criar Ouvidoria
O
BACEN, através desta Circular, estabelece que as administradoras de consórcio
deverão instituir, até 31-12-2007, componente organizacional de ouvidoria,
com a atribuição de assegurar a estrita observância da legislação
e regulamentação relativas aos direitos do consumidor e de atuar como
canal de comunicação entre essas instituições e os consorciados,
inclusive na mediação de conflitos.
As administradoras de consórcio devem:
a) dar ampla divulgação sobre a existência da ouvidoria, bem
como de informações completas acerca da sua finalidade e forma de
utilização, inclusive por meio dos canais de comunicação
utilizados para difundir os produtos e serviços da administradora;
b) garantir o acesso dos consorciados ao atendimento da ouvidoria, por meio
de canais ágeis e eficazes, respeitados os requisitos de acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, na forma
da legislação vigente;
c) disponibilizar serviço de discagem direta gratuita 0800 (DDG 0800) aos
consorciados.
São atribuições da ouvidoria:
a) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado
às reclamações dos consorciados, que não forem solucionadas
pelo atendimento habitual realizado por suas filiais e quaisquer outros pontos
de atendimento;
b) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes
acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas;
c) informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não
pode ultrapassar 30 dias;
d) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o
prazo informado anteriormente;
e) propor ao conselho de administração, quando existente, ou aos administradores
da administradora de consórcio, medidas corretivas ou de aprimoramento
de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações
recebidas;
f) elaborar e encaminhar à auditoria interna e ao conselho de administração,
quando existentes, e aos administradores da administradora de consórcio,
ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca
da atuação da ouvidoria, contendo as sugestões previstas na letra
e.
O serviço prestado pela ouvidoria aos consorciados deve ser gratuito e
identificado por meio de número de protocolo de atendimento.
A ouvidoria deve manter sistema de controle atualizado das reclamações
recebidas, de forma que possa ser evidenciado o histórico de atendimentos,
a identificação dos consorciados, com toda a documentação
e providências adotadas. As informações e a documentação
referidas anteriormente permanecerão à disposição do BACEN
pelo prazo mínimo de 5 anos.
As normas ora estabelecidas não se aplicam às associações
e entidades civis sem fins lucrativos que administram grupos de consórcio.
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