Trabalho e Previdência
CIRCULAR 415 CAIXA, DE 31-10-2007
(DO-U DE 8-11-2007)
RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Preenchimento
CAIXA define os procedimentos para retificação de informações relativas ao FGTS por meio do SEFIP
O referido Ato estabeleceu, que os dados do empregador/trabalhador, informados
incorretamente ou omitidos na prestação de informações ao FGTS e à Previdência
Social, devem ser corrigidos ou complementados, obrigatoriamente, por meio
do aplicativo SEFIP Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações
à Previdência Social versão 8.0 ou superior, transmitido mediante o uso
do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores internet, inclusive
para os recolhimentos ou declarações realizadas em guia papel ou em versões
anteriores do SEFIP.
Excetuam-se as situações a seguir relacionadas, cujo tratamento pode ocorrer
por meio dos formulários RDE Retificação de Dados do Empregador, RDT
Retificação de Dados do Trabalhador e Retificação do Recolhimento Rescisório,
observando orientação contida na Circular 314 CAIXA, de 31-10-2007 (Fascículo
45/2007), que trata da retificação por meio desses formulários:
Multiplicidade de guia declaratória;
Exclusão de data/código de movimentação;
Retificação de categoria do trabalhador;
Retificação de data de opção/data retroação;
Retificação de razão social do empregador;
Retificação de recolhimento anterior à competência 01/99;
Retificação de recolhimento exclusivo ao FGTS;
Retificação de recolhimento do depósito recursal;
Retificação de recolhimento para o trabalhador doméstico (todas as situações);
Retificação de recolhimento rescisório;
Retificação de remuneração do trabalhador;
Retificação do código simples.
A retificação do recolhimento para o trabalhador doméstico, também pode,
opcionalmente, ser realizada por meio do aplicativo SEFIP.
A Circular 415 CAIXA/2007 revogou a circular CAIXA 384, de 3-7-2006 (Informativo
27/2006).
NOTA COAD: A íntegra da Circular 415 CAIXA, de 31-10-2007, já se encontra disponível para consulta no Portal COAD Download FGTS e será divulgada em próximo Fascículo.
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