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Trabalho e Previdência

CAIXA cria normas para retificação de informações com devolução de valores recolhidos ao FGTS

Circular CAIXA 416/2007

10/11/2007 04:49:11

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CIRCULAR 416 CAIXA, DE 31-10-2007
(DO-U DE 8-11-2007)

RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DO FGTS
Preenchimento

CAIXA cria normas para retificação de informações com devolução de valores recolhidos ao FGTS

Ficou definido que os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social devem ser corrigidos ou complementados, obrigatoriamente, por meio do aplicativo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – versão 8.0 ou superior, transmitido mediante o uso do Conectividade Social, inclusive para os recolhimentos ou declarações realizadas em guia papel ou em versões anteriores do SEFIP.
Para retificações relacionadas ao FGTS que resulte em devolução de valores, além da transmissão do arquivo SEFIP, deve ser apresentado o formulário RDF – Retificação com Devolução de FGTS.
A Circular 416 CAIXA/2007 revogou a circular CAIXA 384, de 3-7-2006 (Informativo 27/2006).

NOTA COAD: A íntegra da Circular 416 CAIXA, de 31-10-2007, já se encontra disponível para consulta no Portal COAD – Download – FGTS e será divulgada em próximo Fascículo.

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