Trabalho e Previdência
CIRCULAR 416 CAIXA, DE 31-10-2007
(DO-U DE 8-11-2007)
RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DO FGTS
Preenchimento
CAIXA cria normas para retificação de informações com devolução de valores recolhidos ao FGTS
Ficou definido que os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente
ou omitidos na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social
devem ser corrigidos ou complementados, obrigatoriamente, por meio do aplicativo
SEFIP Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social versão 8.0 ou superior, transmitido mediante o uso do Conectividade
Social, inclusive para os recolhimentos ou declarações realizadas em guia
papel ou em versões anteriores do SEFIP.
Para retificações relacionadas ao FGTS que resulte em devolução de valores,
além da transmissão do arquivo SEFIP, deve ser apresentado o formulário
RDF Retificação com Devolução de FGTS.
A Circular 416 CAIXA/2007 revogou a circular CAIXA 384, de 3-7-2006 (Informativo
27/2006).
NOTA COAD: A íntegra da Circular 416 CAIXA, de 31-10-2007, já se encontra disponível para consulta no Portal COAD Download FGTS e será divulgada em próximo Fascículo.
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