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Legislação Comercial

Suspensa, temporariamente, a troca periódica de auditor independente

Circular BACEN 3373/2007

29/12/2007 21:20:39

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CIRCULAR 3.373 BACEN, DE 20-12-2007
(DO-U DE 24-12-2007)

BACEN
Consórcio

Suspensa, temporariamente, a troca periódica de auditor independente

O BACEN, através desta Circular, suspende, até 31-12-2008, a obrigatoriedade prevista no artigo 10 do Regulamento anexo à Circular 3.192 BACEN, de 5-6-2003 (Informativo 23/2003), relativa à substituição periódica do auditor independente contratado pelas administradoras de consórcio e respectivos grupos.
O referido Ato revoga a Circular 3.303 BACEN, de 22-12-2005 (Informativo 52/2005).

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