Legislação Comercial
CIRCULAR
3.373 BACEN, DE 20-12-2007
(DO-U DE 24-12-2007)
BACEN
Consórcio
Suspensa, temporariamente, a troca periódica de auditor independente
O BACEN, através desta Circular, suspende, até 31-12-2008, a obrigatoriedade
prevista no artigo 10 do Regulamento anexo à Circular 3.192 BACEN, de 5-6-2003
(Informativo 23/2003), relativa à substituição periódica
do auditor independente contratado pelas administradoras de consórcio e
respectivos grupos.
O
referido Ato revoga a Circular 3.303 BACEN, de 22-12-2005 (Informativo 52/2005).
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