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Legislação Comercial

Circular SUSEP 319/2006

19/03/2006 21:25:18

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Informações à SUSEP

A Circular 319 SUSEP, de 2-3-2006, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 6-3-2006, dispõe sobre o Formulário de Informações Periódicas (FIP/SUSEP), aplicável aos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
De acordo com o referido Ato, os quadros do FIP/SUSEP deverão ser entregues por meio eletrônico, utilizando-se sempre a última versão do FIP/SUSEP e do seu manual de orientação.
Os quadros referentes a mutações do Patrimônio Líquido, Origens e Aplicações de Recursos e empresas ligadas deverão ser remetidos até o dia 20 do segundo mês imediatamente subseqüente ao de referência.
Os demais quadros, não incluídos no parágrafo anterior deverão ser remetidos até o dia 20 do mês imediatamente subseqüente ao de referência.
O manual de orientação do FIP/SUSEP indicará os meses de referência de cada quadro e sua respectiva periodicidade.
Os quadros que tenham como meses de referência dezembro e junho poderão ser recarregados até as datas limites para a publicação dos respectivos balanços.
A carga dos quadros que tenham como meses de referência janeiro e julho deverá ocorrer em conjunto com as recargas dos quadros cujos meses de referência sejam dezembro e junho, respectivamente, desde que tais recargas sejam posteriores às datas previstas para as cargas dos meses de janeiro e julho, respectivamente.
Quando a data limite de entrega coincidir com sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente.
Será considerado como prova de recebimento do FIP/SUSEP o protocolo emitido pelo sistema.
A Circular 319 SUSEP/2006 revoga a Circular 262 SUSEP, de 9-7-2004 (Informativo 28/2004).

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