Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS
Informações à SUSEP
A Circular 319 SUSEP, de 2-3-2006, publicada na página 15 do DO-U, Seção
1, de 6-3-2006, dispõe sobre o Formulário de Informações
Periódicas (FIP/SUSEP), aplicável aos mercados de seguros, previdência
complementar aberta e capitalização.
De acordo com o referido Ato, os quadros do FIP/SUSEP deverão ser entregues
por meio eletrônico, utilizando-se sempre a última versão do
FIP/SUSEP e do seu manual de orientação.
Os quadros referentes a mutações do Patrimônio Líquido,
Origens e Aplicações de Recursos e empresas ligadas deverão ser
remetidos até o dia 20 do segundo mês imediatamente subseqüente
ao de referência.
Os demais quadros, não incluídos no parágrafo anterior deverão
ser remetidos até o dia 20 do mês imediatamente subseqüente ao
de referência.
O manual de orientação do FIP/SUSEP indicará os meses de referência
de cada quadro e sua respectiva periodicidade.
Os quadros que tenham como meses de referência dezembro e junho poderão
ser recarregados até as datas limites para a publicação dos respectivos
balanços.
A carga dos quadros que tenham como meses de referência janeiro e julho
deverá ocorrer em conjunto com as recargas dos quadros cujos meses de referência
sejam dezembro e junho, respectivamente, desde que tais recargas sejam posteriores
às datas previstas para as cargas dos meses de janeiro e julho, respectivamente.
Quando a data limite de entrega coincidir com sábado, domingo ou feriado,
considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente.
Será considerado como prova de recebimento do FIP/SUSEP o protocolo emitido
pelo sistema.
A Circular 319 SUSEP/2006 revoga a Circular 262 SUSEP, de 9-7-2004 (Informativo
28/2004).
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