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Legislação Comercial

Circular BACEN 3317/2006

02/04/2006 09:38:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Participação Estrangeira no Capital

A Circular 3.317 BACEN, de 29-3-2006, publicada na página 110 do DO-U, Seção 1, de 31-3-2006, estabelece os procedimentos a serem observados na formalização de pleitos para participação ou aumento de participação estrangeira no capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo referido órgão, em complemento às disposições da Circular 3.179 BACEN, de 26-2-2003 (Informativo 10/2003), bem como para instalação, no País, de agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior.
O referido Ato revoga, dentre outros, o Comunicado 5.796 BACEN, de 9-9-97 (Informativo 38/97).

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