Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Participação Estrangeira no Capital
A Circular 3.317 BACEN, de 29-3-2006, publicada na página 110 do DO-U,
Seção 1, de 31-3-2006, estabelece os procedimentos a serem observados
na formalização de pleitos para participação ou aumento
de participação estrangeira no capital de instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo referido órgão,
em complemento às disposições da Circular 3.179 BACEN, de 26-2-2003
(Informativo 10/2003), bem como para instalação, no País, de
agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior.
O referido Ato revoga, dentre outros, o Comunicado 5.796 BACEN, de 9-9-97 (Informativo
38/97).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.