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Legislação Comercial

Circular BACEN 3322/2006

20/05/2006 09:44:04

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Expediente

A Circular 3.322 BACEN, de 17-5-2006, publicada na página 46 do DO-U, Seção 1, de 19-5-2006, estabelece que os bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas poderão alterar o horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo Fifa Alemanha 2006.
A obrigatoriedade de funcionamento mínimo é de quatro horas, sendo dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto previsto na Resolução 2.932 BACEN, de 28-2-2002 (Informativo 10/2002).
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN deverão, com antecedência  mínima de dois dias úteis, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos mencionados jogos.

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