Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas da SUSEP
A Circular
327 SUSEP, de 29-5-2006, publicada na página 23 do DO-U, Seção
1, de 1-6-2006, dispõe sobre os controles internos específicos
a serem adotados pelas sociedades seguradoras e de capitalização,
entidades abertas de previdência complementar, sociedades corretoras e
pelos corretores de seguros, de capitalização e de previdência
complementar aberta, suas subsidiárias e assemelhadas no exterior, para
o tratamento de situações relacionadas à prática
dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos
e valores previstos na Lei 9.613, de 3-3-98 (Informativo 09/98), ou que com
eles possam relacionar-se, a comunicação de operações
suspeitas e a responsabilidade administrativa de que trata a mencionada Lei.
As normas previstas neste Ato aplicam-se, também, às filiais de
empresas estrangeiras atuantes em atividades análogas às das pessoas
relacionadas anteriormente.
As mencionadas sociedades terão até 1º de janeiro de 2007
para adequar suas estruturas de controles internos ao disposto nesta Circular.
O referido Ato revoga a Circular 200 SUSEP, 9-9-2002 (Informativo 41/2002).
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