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Legislação Comercial

Circular SUSEP 327/2006

13/06/2006 00:56:20

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas da SUSEP

A Circular 327 SUSEP, de 29-5-2006, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 1-6-2006, dispõe sobre os controles internos específicos a serem adotados pelas sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, sociedades corretoras e pelos corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, suas subsidiárias e assemelhadas no exterior, para o tratamento de situações relacionadas à prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores previstos na Lei 9.613, de 3-3-98 (Informativo 09/98), ou que com eles possam relacionar-se, a comunicação de operações suspeitas e a responsabilidade administrativa de que trata a mencionada Lei.
As normas previstas neste Ato aplicam-se, também, às filiais de empresas estrangeiras atuantes em atividades análogas às das pessoas relacionadas anteriormente.
As mencionadas sociedades terão até 1º de janeiro de 2007 para adequar suas estruturas de controles internos ao disposto nesta Circular.
O referido Ato revoga a Circular 200 SUSEP, 9-9-2002 (Informativo 41/2002).

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