Trabalho e Previdência
CIRCULAR
384 CAIXA, DE 3-7-2006
(DO-U DE 5-7-2006)
FGTS
DEVOLUÇÃO DE VALORES
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS PTC
RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DE FGTS RDF
RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR RDE
RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR RDT
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
Preenchimento
Estabelece procedimentos relativos à retificação de informações
ao FGTS e à Previdência Social, à devolução de valores
recolhidos ao FGTS, através dos formulários Retificação
de Dados do Empregador (RDE), Retificação com Devolução
de FGTS (RDF), Retificação de Dados do Trabalhador (RDT), e à
transferência de contas utilizando-se o formulário Pedido de Transferência
de Contas (PTC).
Revoga a Circular 371 CEF, de 25-11-2005 (Informativos 48 e 49/2005).
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90, e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95, dispõe sobre os procedimentos pertinentes ao FGTS referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras, transferência de contas e à devolução de valores recolhidos.
1. DAS REGRAS GERAIS PEDIDO DE EXCLUSÃO, RETIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
1.1 Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos
na prestação de informações ao FGTS e à Previdência
Social devem ser corrigidos ou complementados, obrigatoriamente, por meio do
aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social (SEFIP), versão 8.0 ou superior, transmitido mediante
o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores internet,
inclusive para os recolhimento ou declarações realizadas em guia papel
ou em versões anteriores do SEFIP.
1.1.1 O arquivo SEFIP retificador ou complementar deve conter
todo o movimento devido para aquele empregador/contribuinte e para aquela competência,
bem como o registro de alteração cadastral do SEFIP, se for o caso.
1.1.2 O arquivo SEFIP com pedido de exclusão deve conter o indicativo de
exclusão e dados que identificam o empregador/contribuinte e a competência
a ser excluída.
1.2 Para retificações e exclusões ao FGTS, além da transmissão
do arquivo SEFIP, devem ser apresentados os formulários retificadores preenchidos
conforme orientação contida nesta Circular, exceto para aquelas realizadas
mediante registro de alteração cadastral do SEFIP.
1.2.1 São formulários retificadores de dados cadastrais e financeiros:
Retificação de Dados do Empregador (RDE) (Anexo I);
Retificação com Devolução de FGTS (RDF) (Anexo II);
Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) (Anexo III).
1.3 A retificação ao FGTS envolvendo erro Competência, Código
de Recolhimento e Inscrição Tomador exige a apresentação
do formulário RDE, preenchido conforme orientação contida nesta
Circular, além da transmissão do arquivo SEFIP retificador.
1.3.1 Neste caso a recepção do formulário RDE está condicionada
à apresentação do Comprovante de Retificação
para FGTS gerado pelo SEFIP e do Protocolo de Transmissão do
SEFIP.
1.4 No caso da retificação envolver o erro Inscrição do
Empregador, além das exigências descritas no item anterior, acrescenta-se
a exigência de apresentação do Comprovante de Solicitação
de Exclusão gerado pelo SEFIP.
1.5 As retificações ao FGTS, exceto as descritas no item 1.3, podem
ser promovidas com base nos formulários retificadores RDE, RDF e RDT sem
a apresentação dos comprovantes gerados pelo SEFIP Comprovante
de Retificação para FGTS, o Comprovante de Solicitação de
Exclusão, e o Protocolo de transmissão do SEFIP, porém, sensibilizam
somente o cadastro do FGTS.
1.5.1 O processamento destas retificações no FGTS não desobriga
o empregador de remeter as informações para a Previdência Social
mediante SEFIP retificador ou pedido de exclusão, conforme o caso.
1.6 Por oferecerem reflexos apenas para o FGTS dispensam o envio do SEFIP retificador,
as situações abaixo relacionadas:
retificação de dados do empregador doméstico;
retificação de guias de depósito recursal (código
de recolhimento 418).
1.7 Para as guias de recolhimento rescisório, a retificação para
o FGTS deve ocorrer mediante apresentação do formulário retificador
RDE, preenchidos conforme orientação contida nesta Circular, e acompanhado
de nova guia rescisória corretamente preenchida.
1.7.1 Ressalta-se que tal procedimento sensibiliza somente o cadastro do FGTS,
e não desobriga o empregador de remeter as informações para a
Previdência Social mediante SEFIP retificador para a competência do
fato gerador, englobando as informações corrigidas do recolhimento
rescisório, se for o caso.
1.7.2 Quando na retificação da guia rescisória recolhida em GRFP
(Anexo IV), for requerida a entrega de nova guia, deve ser apresentada a guia
vigente a época do recolhimento.
1.8 A solicitação de transferência de contas do FGTS decorrentes
de mudança de local de trabalho, cisão/fusão/incorporação/sucessão
de empregadores ou centralização de recolhimento deve se dar por meio
da apresentação do formulário Pedido de Transferência de
Contas (PTC) (Anexo V).
1.9 O empregador/contribuinte deve obter a versão atualizada do SEFIP,
dos formulários retificadores e do pedido de transferência, no site
da CAIXA www.caixa.gov.br, onde também está disponível
o Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP que apresenta orientações
necessárias para a prestação de informações.
1.10 A entrega dos formulários RDE, RDT e PTC deve ser efetuada em qualquer
agência da CAIXA ou em agência bancária conveniada, nas localidades
em que não houver agência da CAIXA, sendo sua recepção condicionada
ao preenchimento dos campos obrigatórios.
1.11 A entrega do formulário RDF, acompanhado da documentação
comprobatória pertinente, somente deve acontecer nas agências da CAIXA
e, nas localidades onde não exista agência da CAIXA, deve ser remetido
por via postal, diretamente à Gerência de Filial do FGTS (GIFUG) do
domicílio da conta (Anexo VI).
1.12 Somente são acatados os formulários que contenham a identificação
por extenso contendo nome, CPF e a assinatura do empregador/contribuinte ou
do seu representante legal, responsável pela solicitação.
1.13 Pode ser acatado formulário retificador gerado pela empresa, utilizando
mecanismos sistêmicos, desde que guardem estrita semelhança com o
modelo homologado pela CAIXA.
1.14 A retificação do código FPAS 604 produtor rural e
868 empregador doméstico, exige a apresentação do formulário
RDE que é dispensado para os demais códigos FPAS.
1.15 A retificação de dados ao FGTS mediante formulário RDT,
somente se aplica aos trabalhadores das categorias beneficiárias do FGTS
01 a 07.
1.16 Sempre que for instruída nesta Circular a apresentação de
cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais,
observado o descrito no subitem 1.16.1, pode ser admitida cópia autenticada
em cartório, ou ainda, autenticação feita, na agência da
CAIXA receptora da solicitação, à vista dos documentos originais.
1.16.1 No caso de documentos anexados ao formulário RDF, apenas é
exigida a autenticação de procuração específica, na
hipótese de representação legal, bem como documento de identificação
do signatário, sendo dispensada a autenticação dos demais anexos
apresentados.
1.17 Pode ser exigida pela CAIXA a apresentação de documentos complementares
para efetivar a retificação ou transferência solicitada pelo
empregador/contribuinte, quando necessários.
1.17.1 Dessa forma, apesar do campo ENDEREÇO ELETRÔNICO ser de preenchimento
opcional, essa informação é essencial para imprimir celeridade
e agilidade na comunicação da CAIXA com o empregador/contribuinte,
na hipótese de necessidade de complementação da informação
prestada mediante formulário retificador ou orientação de procedimentos
necessários para a efetivação da retificação.
1.18 Para fins de protocolo de recepção, o empregador/contribuinte
deve apresentar o formulário de solicitação de retificação
e pedido de transferência em 2 (duas) vias, cuja destinação é:
1ª VIA CAIXA/BANCO CONVENIADO;
2ª VIA EMPREGADOR
1.18.1 A 2ª via, contendo o carimbo de recepção, onde conste
data de entrega, é o comprovante do empregador/contribuinte, para fins
de fiscalização.
1.18.2 Compete ao empregador/contribuinte, para fins de controle e fiscalização,
manter em arquivo, pelo prazo legal, conforme previsto no artigo 23, §
5º, da Lei nº 8.036, de 11-5-90, o comprovante de solicitação
de retificação e pedido de transferência de contas, bem como
do backup do arquivo SEFIP, anterior ao fechamento deste arquivo, que
viabiliza a geração de retificações posteriores.
1.19 É responsabilidade do empregador/contribuinte a geração
do arquivo SEFIP, o preenchimento dos formulários retificadores e do pedido
de transferência de contas, as informações prestadas bem como
e a entrega do arquivo e formulários, sob pena de, pela inobservância
das normas, ficar sujeito a eventuais ônus previstos na legislação
vigente.
2. DA RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO FGTS POR MEIO DO SEFIP
2.1 Na geração do arquivo SEFIP o empregador/contribuinte deve sinalizar o recolhimento, a declaração e/ou a retificação ao FGTS e à Previdência ou ainda a confirmação, à Previdência, de informações cadastrais e financeiras prestadas anteriormente, por meio da utilização do campo modalidade.
MODALIDADE/FINALIDADE
Branco = Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência;
1 = Declaração ao FGTS e à Previdência;
7 = Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade branco
ou 7 (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência);
8 = Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade 1
ou 8 (Declaração ao FGTS e à Previdência);
9 = Confirmar, à Previdência Social, as informações prestadas
anteriormente nas modalidades branco, 1, 7 ou 8 Recolhimento ao FGTS
e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS
e à Previdência.
2.2 Para a retificação de dados com reflexos no FGTS e/ou na Previdência,
conforme detalhamentos nos itens subseqüentes devem ser observadas regras
específicas para utilização das modalidades:
2.2.1 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados,
todos os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP
a retificar devem ser informados nas modalidades 7 ou 8, conforme o caso, e
deve ser realizada para cada competência que apresentou a incorreção:
Inscrição do empregador/contribuinte;
Inscrição do tomador de serviços/obra construção
civil;
Código de recolhimento;
Competência;
FPAS;
Processo/Vara/Período;
Simples.
2.2.1.1 No caso da retificação da Inscrição do Empregador
é ainda exigida a apresentação do pedido de exclusão:
2.2.2 Excepciona a regra definida no item anterior a hipótese de retificação
decorrente de duplicidade de entrega de GFIP/SEFIP, quando devem ser observados
os procedimentos abaixo definidos:
2.2.2.1 No caso da GFIP/SEFIP original ser com recolhimento ao FGTS, apresentada
em meio papel ou qualquer versão do SEFIP, deve ser entregue o formulário
RDF preenchido conforme orientação contida nesta Circular visando
a devolução, quando devida.
2.2.2.2 No caso da GFIP/SEFIP original ser de declaração, apresentada
em meio papel ou qualquer versão do SEFIP, deve ser entregue o formulário
RDE, preenchido conforme orientação contida nesta Circular, visando
a exclusão da guia em duplicidade.
2.2.2.3 Deve ainda ser transmitido o arquivo SEFIP retificador contendo a informação
correta para a competência e inscrição do empregador, com todos
os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP informados
nas modalidades 9.
2.2.3 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados,
apenas os trabalhadores/contribuintes individuais que apresentem incorreções
devem ser informados nas modalidades 7 ou 8, conforme o caso, no movimento do
SEFIP e os demais trabalhadores contidos no movimento devem ser informados na
modalidade 9, sendo que a retificação deve ser realizada para cada
competência que apresentou a incorreção:
Base de cálculo da Previdência Social;
Base de cálculo 13º salário da Previdência Social;
Categoria;
Data/Código movimentação;
Data de nascimento;
Ocorrência;
PIS/PASEP/CI;
Remuneração sem 13º salário;
Remuneração 13º salário;
Salário base;
Valor descontado do segurado.
2.2.3.1 Dispensa a apresentação do SEFIP retificador no caso do dado
PIS/PASEP, em se tratando da informação de PIS/PASEP CONVERTIDO, cuja
retificação somente é pertinente junto ao FGTS.
2.2.3.2 Neste caso o empregador pode solicitar a retificação mediante
registro de alteração cadastral do SEFIP conforme definido no item
4 desta Circular, ou apresentando à CAIXA o formulário RDT onde na
identificação do trabalhador deve constar a expressão CONFORME
RELAÇÃO e no campo PIS a retificar deve constar a expressão
PIS CONVERTIDO, anexado ao Relatório de Inconsistência
Cadastral gerado por meio do Conectividade Social.
2.2.4 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados,
exclusivos da Previdência Social e que não refletem no FGTS, todos
os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP a
retificar devem ser informados na modalidade 9, sendo que a retificação
deve ser realizada para cada competência que apresentou a incorreção:
Alíquota RAT;
Código de outras entidades;
Código de pagamento GPS
Comercialização da produção PF e PJ;
Compensação;
Contribuição dos segurados devida;
Percentual de isenção filantropia;
Receita evento desportivo/patrocínio;
Recolhimento de competências anteriores;
Valor devido à Previdência Social;
Valor da dedução do salário-família;
Valor da dedução do salário-maternidade;
Valor da dedução do 13º salário-maternidade;
Valor de retenção (Lei 9.711/98);
Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);
Valor das faturas emitidas para o tomador.
2.2.5 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados,
o empregador/contribuinte deve registrar no próximo recolhimento/declaração
ao FGTS e à Previdência, o dado correto no movimento do SEFIP e mediante
registro de alteração cadastral do SEFIP conforme definido no item
4 desta Circular, se for o caso:
CNAE-fiscal;
Endereço do empregador/contribuinte;
Endereço do trabalhador;
Matrícula do trabalhador;
Nome do trabalhador;
(CTPS) (número e série);
Razão social do empregador/contribuinte;
Razão social do tomador de serviços/obra construção
civil;
Unidade de trabalho.
2.2.5.1 A retificação do campo Razão social do empregador/contribuinte,
para o FGTS, acontece somente mediante apresentação do formulário
RDE, preenchido conforme orientação contida nesta Circular.
2.2.5.2 A atualização do endereço do trabalhador, pode também
ser realizada mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores
internet, pelo empregador ou pelo próprio trabalhador.
2.3 Quando for informada a modalidade 7 ou 8 em um movimento SEFIP, cabe ao
empregador/contribuinte a prestação de informações complementares
referentes ao documento a ser retificado, necessárias para o tratamento
pelo FGTS, conforme descrito a seguir:
Competência (campo obrigatório);
Data Apresentação/Quitação (campo obrigatório);
Código Recolhimento (campo obrigatório);
FPAS (campo obrigatório);
Tipo/Inscrição da empresa (campo obrigatório);
Tipo/Inscrição do tomador (obrigatório para código
de recolhimento 608);
Processo/Vara (campo opcional para o código 650, conforme o caso
e obrigatório para o código 660);
Período Início (obrigatório para o código 650 e 660);
Período Fim (obrigatório para o código 650 e 660);
Dados de Quitação da Guia
Banco/Agência (campo opcional);
Total Recolhido ao FGTS (campo obrigatório quando houver Recolhimento
FGTS);
Dados da conta bancária do empregador para devolução de
FGTS recolhido a maior (campo opcional).
2.3.1 O campo Banco/Agência deve ser preenchido com o número do banco
e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia
incorreta.
2.3.1.1 Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de
Computadores internet ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento,
atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente
onde ocorreu o débito.
2.3.1.2 Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar o banco/agência em que foi entregue o disquete.
2.3.1.3 Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade
Social, na Rede Mundial de Computadores internet ou recolhimento ao FGTS
efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação
no SEFIP retificador.
2.3.2 O campo Dados da conta bancária do empregador para devolução
de FGTS deve ser preenchido quando a retificação ensejar a devolução
de valores recolhidos ao FGTS a maior, onde devem ser informados os dados da
conta bancária, de titularidade do empregador, para realização
de créditos em devolução, quando devidos.
2.3.2.1 Deve também ser entregue o formulário RDF preenchido conforme
orientação contida nesta Circular.
2.4 Para o arquivo SEFIP contendo no movimento retificação de informações
do FGTS modalidade 7 ou 8 é emitido o Comprovante de Solicitação
de Retificação para o FGTS, que deve ser arquivado, pelo empregador/contribuinte,
para fins de fiscalização, pelo prazo legalmente previsto.
3. DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES AO FGTS POR MEIO DO SEFIP
3.1 Para o FGTS, o pedido de exclusão configura na solicitação
de cancelamento de informações anteriormente prestadas pelo empregador/contribuinte
em uma guia, sem a exclusão física dessas informações no
cadastro do FGTS.
3.1.1 Este cancelamento, para o FGTS, é aplicável no caso de erro
na inscrição do empregador, recolhimento indevido/a maior ou declaração
indevida de fatos geradores, devendo ser observadas as demais orientações
contidas nesta Circular.
3.1.2 Na hipótese de recolhimento indevido/a maior, deve também ser
entregue o formulário RDF preenchido conforme orientação contida
nesta Circular.
3.2 Por intermédio de digitação no próprio SEFIP, é
possível realizar a solicitação de cancelamento de informações
remetidas anteriormente ao FGTS e, para tanto, o empregador/contribuinte deve
informar os dados da guia a ser retificada (competência e código de
recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o código FPAS).
3.2.1 Havendo indicativo de pedido de exclusão de informações
anteriores, cabe ao empregador/contribuinte a prestação de informações
complementares referentes ao documento a ser excluído, necessárias
para o tratamento pelo FGTS, conforme descrito a seguir:
Indicativo de Recolhimento e/ou Declaração (campo obrigatório);
Dados de Apresentação da Guia/Quitação;
Banco/Agência (campo opcional);
Data (campo obrigatório);
Total Recolhido ao FGTS (campo obrigatório para opção
Recolhimento FGTS);
Dados da conta bancária do empregador para devolução de
FGTS recolhido a maior (campo opcional).
3.2.2 O campo Banco/Agência deve ser preenchido com o número do banco
e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia
incorreta.
3.2.2.1 Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de
Computadores internet ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento,
atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente
onde ocorreu o débito.
3.2.2.2 Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar o banco/agência em que foi entregue o disquete.
3.2.2.3 Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade
Social, na Rede Mundial de Computadores internet ou recolhimento ao FGTS
efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação
no SEFIP de pedido de exclusão.
3.2.3 O campo Dados da conta bancária do empregador para devolução
de FGTS deve ser preenchido quando a retificação ensejar a devolução
de valores recolhidos ao FGTS a maior, onde devem ser informados os dados da
conta bancária, de titularidade do empregador, para realização
de créditos em devolução, quando devidos.
3.2.3.1 Deve também ser entregue o formulário RDF preenchido conforme
orientação contida nesta Circular.
3.2.4 Para arquivo SEFIP contendo indicativo de pedido de exclusão de informações
anteriores, é emitido o Comprovante de Solicitação de Exclusão,
que deve ser arquivado, pelo empregador/contribuinte, para fins de fiscalização,
pelo prazo legalmente previsto.
4. DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS POR MEIO DE REGISTRO DO SEFIP
4.1 O empregador/contribuinte pode proceder a alteração dos dados
cadastrais abaixo relacionado, junto ao FGTS, mediante registro do SEFIP:
4.1.1 Dados do empregador/contribuinte:
Endereço e
CNAE-fiscal.
4.1.2 Dados do trabalhador:
CBO;
(CTPS) (número e série);
Data de Admissão;
Data/Código de Movimentação;
Data de Nascimento;
Endereço;
Matrícula;
Nome;
PIS/PASEP/CI e
Unidade de Trabalho.
4.1.2.1 O dado endereço do trabalhador pode também ser atualizado
mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores
internet, pelo empregador ou pelo próprio trabalhador.
4.2 Os dados abaixo relacionados são alterados exclusivamente via aplicativo
SEFIP, visto que não são previstos nos formulários retificadores:
CBO;
CNAE-fiscal;
Endereço do empregador/contribuinte;
Matrícula do trabalhador;
Unidade de trabalho.
5. DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E FINANCEIROS AO FGTS (RDE E RDT):
5.1 O formulário RDE (Anexo I) deve ser preenchido, conforme instrução contida nesta Circular.
Protocolo de Recepção
Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.
Seção 1 Identificação do Empregador/Contribuinte
É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção,
conforme cadastro do FGTS, referentes a identificação do empregador/contribuinte
cujos dados serão retificados.
O endereço eletrônico é de preenchimento opcional, porém
é essencial para imprimir celeridade e agilidade na comunicação
da CAIXA com o empregador/contribuinte, na hipótese de necessidade de complementação
da informação prestada mediante formulário retificador ou orientação
de procedimentos necessários para a efetivação da retificação.
Razão social/nome
Preencher com a razão social do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
UF
Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
Código do empregador no FGTS
Preencher com o código do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
Base da conta
Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
Pessoa para contato
Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
DDD/telefone
Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento do formulário.
Endereço eletrônico (e-mail para contato)
Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.
Seção 2 Dados Cadastrais a Retificar
Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados.
Razão social/nome
Preencher com a razão/denominação social correta do empregador/contribuinte.
Anexar contrato da alteração contratual registrada no órgão
competente ou comprovante de emissão do cartão CEI ou comprovante
de emissão do cartão CNPJ que pode ser obtido no site www.receita.fazenda.gov.br.
Seção 3 Identificação da Guia a Retificar
É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção
com os dados solicitados e conforme guia de recolhimento/declaração
cujos dados serão retificados.
Para recolhimento regular, anexar guia incorreta, comprovante de retificação
e/ou exclusão e protocolo de transmissão, conforme o caso.
Para guia rescisória, anexar a guia incorreta e a nova guia.
Banco/Agência
Preencher com o número do banco e código da agência bancária
onde foi recolhida/entregue a guia incorreta.
Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de
Computadores internet ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento,
atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente
onde ocorreu o débito.
Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar o banco/agência em que foi entregue o disquete.
Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade Social,
na Rede Mundial de Computadores internet ou recolhimento ao FGTS
efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação
no formulário.
Data
Preencher com a data de recolhimento/entrega da guia incorreta.
Para as guias com recolhimento ao FGTS informar a data que efetivou a
quitação da guia.
Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar a data em que foi entregue o disquete.
Para guia de declaração enviada mediante o uso do Conectividade
Social, na Rede Mundial de Computadores internet, informar a data em
que a guia a ser retificada foi transmitida.
Competência (Mês/Ano)
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia
a ser retificada.
No caso de guia rescisória, a competência deve ser o mês
da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com
as seguintes situações:
a) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação
da competência mês de rescisão ou contenha simultaneamente as
competências mês de rescisão e mês anterior à rescisão,
preencher este campo com o mês de rescisão;
b) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação
da competência mês anterior à rescisão, preencher este campo
com o mês anterior à rescisão;
c) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação
da competência verbas indenizatórias ou contenha simultaneamente as
verbas indenizatórias e a multa rescisória, preencher este campo com
o mês das verbas indenizatórias.
Código recolhimento
Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a retificar.
No caso de guia rescisória, o código de recolhimento deve ser
preenchido de acordo com as seguintes instruções:
a) Preencher este campo com o código de recolhimento 406, se no campo Competência
da guia a retificar estiver informado o mês anterior à rescisão;
b) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência
da guia a retificar estiver informado o mês da rescisão;
c) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência
da guia a retificar estiverem informados, simultaneamente, o mês anterior
e o mês da rescisão;
d) Preencher este campo com o código de recolhimento 408, se no campo Competência
da guia a retificar estiverem informadas as verbas indenizatórias;
e) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência
da guia a retificar estiver informada a multa rescisória;
f) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência
da guia a retificar estiverem informadas, simultaneamente, as verbas indenizatórias
e a multa rescisória.
FPAS
Preencher com o código FPAS para o empregador/contribuinte, informado na guia a ser retificada.
Modalidade
Preencher com a modalidade informada no SEFIP original versão igual
ou superior a 8.0 utilizando as seguintes informações:
branco recolhimento ao FGTS e declaração à
Previdência;
1 declaração ao FGTS e à Previdência;
CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na guia a ser retificada.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado na guia a ser retificada.
Tipo
Preencher com o Tipo de Inscrição do empregador/contribuinte informado na guia a ser retificada.
Seção 3.1 Retificação dos Dados para Um Único Dado Correto
Preencher somente os campos a serem retificados em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.
CNPJ/CEI Tomador de Serviços/Obra Construção Civil correto
Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra de construção civil.
Código de recolhimento
Preencher com o código de recolhimento correto, conforme tabela de código de recolhimento regular (Anexo VII) ou de código de recolhimento rescisório (Anexo VIII).
Competência correta
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência correta.
FPAS
Preencher com o código FPAS correto para o empregador/contribuinte, desde que envolva o código FPAS 604 e/ou 868.
Simples
Preencher com a opção correta:
1 Não optante;
2 Optante;
3 Optante com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00
4 Não optante produtor rural pessoa física (matrícula
CEI e FPAS 604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;
5 Não optante Empresas com liminar para não recolhimento
da contribuição social Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001;
6 Optante faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00
empresas com liminar para não recolhimento da contribuição
social
Lei Complementar nº 110/2001.
Dissídio
Preencher com o indicativo de dissídio correto para a guia rescisória,
de acordo com os códigos:
0 Sim;
1 Não.
Aviso Prévio
Preencher com os códigos corretos de Aviso Prévio para a guia
rescisória, conforme descrito a seguir:
1 Trabalhado;
2 Indenizado;
3 Dispensa/Ausência.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte em substituição
a informação anterior.
Caso a retificação seja para várias competências,
apresentar todos os formulários no mesmo momento visando sua aplicação
no cadastro do FGTS.
Tipo
Preencher com o tipo do documento cujo número está sendo solicitado
a retificação.
1 para CNPJ; ou
2 para CEI
Seção 3.2 Retificação de CNPJ/CEI do empregador/contribuinte ou código FPAS para Vários Corretos
Preencher os campos a serem retificados em substituição à
informação anterior contida na guia a ser retificada.
Caso a retificação seja decorrente de desmembramento do código
FPAS para um mesmo empregador/contribuinte, somente é devida a apresentação
do formulário RDE quando envolver o código FPAS 604 e/ou 868.
Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário,
observar orientação contida no item 5.1.1.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto
Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 8%
Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo 8%), para o empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 2%
Preencher com o total da remuneração (base de cálculo 2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.
FPAS
Preencher com o código FPAS correto para o empregador/contribuinte.
Seção 3.3 Retificação de Código de Recolhimento e/ou CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra Construção Civil para Vários Corretos
Preencher os campos a serem retificados em substituição à
informação anterior contida na guia a ser retificada.
Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário,
observar orientação contida no item 5.1.1.
Código de recolhimento
Preencher com o código de recolhimento correto, conforme tabela de código de recolhimento regular (Anexo VII) ou de código de recolhimento rescisório (Anexo VIII).
CNPJ/CEI tomador de serviços/obra construção civil
Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra de construção civil.
Somatório Remuneração 8%
Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo 8%), para o empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 2%
Preencher com o total da remuneração (base de cálculo 2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.
FPAS
Preencher com o código FPAS para o código de recolhimento.
Seção 3.4 Pedido de Cancelamento de Declarações para o FGTS
Utilizar somente para código original igual a 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911 ou modalidade 1.
Somatório Remuneração 8%
Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo 8%), para o empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 2%
Preencher com o total da remuneração (base de cálculo 2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.
Cancelamento por duplicidade
Preencher com o indicativo correto, conforme abaixo:
0 = Sim
1 = Não
Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário.
Local/Data
Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDE.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
Identificação por extenso contendo nome/CPF, e assinatura do empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência
Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada, responsável pelo recebimento do formulário RDE para atestar que as informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
Protocolo de transmissão do novo arquivo SEFIP e comprovantes de retificação e/ou exclusão ou nova guia rescisória anexada
Preencher com a opção correta, conforme abaixo.
0 = Sim
1 = Não
5.1.1 Para as situações de retificação referentes às
seções 3.2 e 3.3 do formulário RDE e caso excedam a quantidade
de linhas nele disponíveis, pode ser acatada relação contendo
os mesmos campos existentes no formulário.
5.1.1.1 A apresentação da relação, devidamente assinada,
está condicionada à manutenção da mesma ordem de apresentação
do modelo homologado pela CAIXA.
5.1.2 Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte
na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, anexar
ao formulário RDE cópia da guia a retificar.
5.1.3 Para a retificação do campo código de recolhimento deve
ser respeitado a natureza da guia original recolhimento ou declaração.
5.2 O formulário RDT (Anexo III) deve ser preenchido, conforme instrução
contida nesta Circular e somente se aplica aos trabalhadores das categorias
beneficiárias do FGTS 01 a 07.
Protocolo de Recepção
Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.
Seção 1 Identificação do Empregador/Contribuinte
É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção,
conforme cadastro do FGTS, referentes a identificação do empregador/contribuinte.
O endereço eletrônico é de preenchimento opcional, porém
é essencial para imprimir celeridade e agilidade na comunicação
da CAIXA com o empregador/contribuinte, na hipótese de necessidade de complementação
da informação prestada mediante formulário retificador ou orientação
de procedimentos necessários para a efetivação da retificação.
Razão social/nome
Preencher com a razão social do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS e na guia a ser retificada.
UF
Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
Código do empregador/contribuinte no FGTS
Preencher com o código do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
Base da conta
Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
Pessoa para contato
Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
DDD/telefone
Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento do formulário.
Endereço eletrônico (e-mail para contato)
Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.
Seção 2 Identificação do Trabalhador
É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção de acordo com o cadastro do FGTS, desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS 01 a 07.
Nome do trabalhador
Preencher com o nome civil do trabalhador.
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual
Preencher com o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.
Data de admissão
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para a categoria de trabalhador 02 avulso.
Código do trabalhador
Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro do FGTS.
Categoria
Preencher conforme informado pelo empregador na guia incorreta e de acordo com a tabela de categoria do trabalhador (Anexo IX).
Seção 3 Dados Cadastrais a Retificar
Preencher somente os campos a serem retificados em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.
Nome do trabalhador
Preencher com o nome civil correto do trabalhador.
Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio
ou CTPS (qualificação civil).
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual
Preencher com o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição
na Previdência Social do contribuinte individual.
Anexar cópia do cartão PIS/PASEP ou anotação na CTPS.
Categoria
Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo IX) e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS 01 a 07.
Data de admissão
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão correta,
constante nos documentos do trabalhador.
Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número
e contrato de trabalho)
Data de opção
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de opção correta
constante nos documentos do trabalhador.
Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número,
contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo
de Opção pelo FGTS)
Data de retroação
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de retroação correta
constante nos documentos do trabalhador.
Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número,
contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo
de opção pelo FGTS)
Data de nascimento
Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento correta do
trabalhador.
Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio
ou CTPS (qualificação civil)
Nº CTPS/Série/UF
Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira de
Trabalho e Previdência Social do trabalhador.
Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número,
contrato de trabalho)
Movimentação informada (Data/Código)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação anteriormente informado.
Movimentação correta (Data/Código)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação
correto, conforme tabela de códigos de movimentação (Anexo X).
Para a exclusão de data/código de movimentação informado
indevidamente, observar orientação contida no item 5.2.1.
Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número,
contrato de trabalho), apenas para movimentação definitiva.
Seção 4 Retificação da Remuneração sem Devolução de FGTS.
Viabiliza a retificação de remuneração entre contas
de vínculos diferentes do mesmo trabalhador ou entre contas de trabalhadores
diferentes.
Nas guias com recolhimento ao FGTS, as remunerações informadas
no campo PARA devem ser menor ou igual aos valores discriminados
no campo DE.
Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário
RDT, observar orientação contida no item 5.2.2.
De:
Preencher com os dados informados incorretamente na guia.
Para:
Preencher com os dados corretos para a guia.
Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário.
Local/Data
Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário RDT.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
Identificação por extenso contendo nome/CPF, e assinatura do empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência
Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada,
responsável pelo recebimento do formulário RDT para atestar que as
informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
5.2.1 Para as situações de retificação referentes ao campo
DATA/CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO, que impliquem a exclusão de
movimentação informada indevidamente ao FGTS, esta exclusão acontece
somente por meio do formulário RDT onde o campo MOVIMENTAÇÃO
INFORMADA deve ser preenchido com o dado anteriormente informado e no campo
MOVIMENTAÇÃO CORRETA deve ser expressa a palavra EXCLUIR.
5.2.2 Para as situações de retificação referentes à
seção 4 do formulário RDT e caso exceda a quantidade de linhas
nele disponíveis, pode ser acatada relação contendo os mesmos
campos existentes no formulário.
5.2.2.1 A apresentação da relação, devidamente assinada,
está condicionada à manutenção da mesma ordem de apresentação
do modelo homologado pela CAIXA.
5.2.3 Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte
na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, anexar
ao formulário RDT cópia da guia a retificar.
6. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES DO FGTS (ITEM REVISADO PELO PAGAR)
6.1 São passíveis de devolução, os valores recolhidos indevidamente
ao FGTS, com uma das seguintes ocorrências:
Informação de depósito ou remuneração a maior;
Recolhimento em duplicidade;
Cancelamento de rescisão;
Informação incorreta do motivo da rescisão;
Recolhimento posterior à data do término do vínculo empregatício;
Recolhimento para trabalhador afastado temporariamente, com exceção
dos casos de interrupção do contrato de trabalho, previstas na Lei
8.036/90, em que o recolhimento de FGTS é obrigatório (conforme artigo
28 do Decreto 99.684/90);
Recolhimento posterior à mudança de regime jurídico de
trabalho;
Informação da categoria indevida para o trabalhador;
Recolhimento a maior, em decorrência de erro na informação
do SIMPLES;
Informação incorreta do Aviso Prévio;
Quitação de débito (GRDE, DERF) indevido;
Recolhimento a maior de encargos;
Recolhimento de cominações previstas no § 6º do artigo
9º do Regulamento Consolidado do FGTS, para recolhimento rescisório
realizado no período compreendido entre 16-2-98 a 7-5-98;
Recolhimento indevido da Contribuição Social instituída
pela Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001;
Valor retido indevidamente no FPM Fundo de Participação
dos Municípios e FPE Fundo de Participação dos
Estados.
6.2 Não são passíveis de devolução:
Depósito efetuado por liberalidade do empregador ao diretor não
empregado, equiparado a empregado;
Depósito recursal previsto no artigo 899 da CLT, uma vez que tais
valores somente poderão ser movimentados por determinação judicial;
Depósito efetuado na conta vinculada do trabalhador cujo contrato
de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, §
2º, da Constituição Federal.
6.2.1 Pode ser acatada a solicitação de devolução de valores
no caso de depósito recursal, realizado para garantia de recurso, em que
restar comprovada a inexistência de ação trabalhista que justifique
o recolhimento.
6.2.1.1 O empregador/contribuinte deve instruir o pedido de devolução
com a apresentação de certidões negativas da Justiça do
Trabalho, comprovando inexistência de ação trabalhista proposta
pelo trabalhador identificado, indevidamente, como reclamante.
6.3 A devolução de valores incorretamente recolhidos ao FGTS só
deve ser efetivada em favor dos empregadores que cumprirem os seguintes requisitos:
não possuir Depósitos a Discriminar no cadastro do FGTS, devedores
ou credores;
estar em situação regular nos empréstimos lastreados com
recursos do FGTS, em âmbito nacional.
6.4 É aplicado o instituto da compensação automática, quando
o empregador, possuir recolhimento indevido e fizer jus à devolução
de valores, e possuir, ao mesmo tempo, débitos identificados junto ao FGTS.
6.4.1 O empregador deve promover a individualização aos trabalhadores
dos débitos quitados, no caso desses se referirem aos valores de Depósito/JAM.
6.5 Excepciona-se a obrigatoriedade da regularização:
quando da impossibilidade da individualização dos depósitos
em virtude da inexistência de dados cadastrais, devidamente formalizado
por meio de publicação de edital de convocação dos empregados
daquela época em jornal de grande circulação local;
para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE
e outras garantias retidos indevidamente.
em caso de valores de depósitos a individualizar de até R$
10,00 atualizados, com base na Resolução do Conselho Curador
do FGTS Nº 318, de 31-8-99.
6.6 Quando a solicitação envolver valores já individualizados
em contas vinculadas, além dos requisitos citados no item 6.3, a devolução
fica condicionada à:
verificação de que o empregador tenha recolhido todas as demais
competências devidas ao trabalhador no decorrer do contrato de trabalho
em questão;
disponibilidade de saldo na conta vinculada do trabalhador na data da
devolução, ainda que parcial, das parcelas Depósito e JAM.
6.6.1 Tendo havido saque dos valores de Depósito e JAM na conta vinculada
do trabalhador, o empregador faz jus à devolução das parcelas
Contribuição Social, Multa da Contribuição Social e/ou Multa,
quando devidamente recolhidas.
6.7 Quando a solicitação envolver valores pendentes de individualização,
além dos requisitos citados no item 6.3, a devolução fica condicionada
à existência de saldo na competência objeto da devolução
na conta da empresa, de modo a atender, ainda que parcialmente, o pleito do
empregador/contribuinte.
6.8 Quando o motivo da devolução for Cancelamento da Rescisão,
a devolução pode ser somente para as parcelas de multa rescisória
e verbas indenizatórias.
6.9 Para os casos de devolução de valores recolhidos antes da centralização
do cadastro do FGTS na CAIXA, o empregador deve:
6.9.1 Se valores individualizados, instruir seu pedido, preenchendo a RDF e
anexando o extrato da empresa com o lançamento a ser devolvido e o extrato
da conta vinculada contendo recolhimento anterior à migração,
fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos
desde o recolhimento efetuado incorretamente até essa centralização.
6.9.2 Se Depósitos a Discriminar, instruir seu pedido, preenchendo a RDF
e anexando o extrato da empresa com o lançamento a ser devolvido, fornecido
pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos de depósitos
a discriminar/individualizar, desde o recolhimento efetuado incorretamente até
a centralização.
6.10 Para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE e
outras garantias, observar:
6.10.1 Para os casos de valores retidos do FPM, com base no Decreto nº
894/93, tendo havido excesso no valor apropriado para satisfação da
última parcela devida em contrato de parcelamento do Município, a
CAIXA efetua a devolução, independentemente de solicitação
da Prefeitura, a qual é cientificada por ofício específico.
6.10.2 No caso de valores retidos do FPM, não amparados pelo Decreto nº
894/93, FPE e outros tipos de garantias, a CAIXA efetua a devolução,
desde que comprovada a duplicidade de recolhimentos ou existência de valor
em excesso, independentemente de solicitação da Prefeitura/Estado,
que é cientificado por ofício específico.
6.12 O valor de devolução é atualizado monetariamente pela TR
Taxa Referencial, considerado o período compreendido entre a data
de quitação da guia e a data da devolução.
7. DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DO FGTS:
7.1 O formulário RDF (Anexo II) deve ser preenchido, conforme instrução contida nesta Circular.
Identificação do Empregador/Contribuinte
É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção,
conforme cadastro do FGTS, referentes a identificação do empregador/contribuinte.
O endereço eletrônico é de preenchimento opcional, porém
é essencial para imprimir celeridade e agilidade na comunicação
da CAIXA com o empregador/contribuinte, na hipótese de necessidade de complementação
da informação prestada mediante formulário retificador ou orientação
de procedimentos necessários para a efetivação da retificação.
01 Razão Social/Nome
Preencher com a razão social do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
02 CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
03 UF
Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
04 Código do empregador
Preencher com o código do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
05 Base da conta
Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e a prestação de informações ao FGTS.
06 Conta bancária do empregador
Banco/Agência/Conta-DV
Preencher com o número do banco, agência e conta bancária,
com dígito verificador, de titularidade do empregador/contribuinte para
crédito dos valores devolvidos do FGTS, quando houver.
07 Pessoa para contato
Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
08 DDD/telefone
Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento do formulário.
09 Endereço eletrônico (e-mail para contato)
Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.
Identificação da Guia
Preenchimento obrigatório dos campos, a exceção do campo 17 e 18.
10 Tipo da Guia
Assinalar, obrigatoriamente com um X, uma das opções do tipo de formulário utilizado no recolhimento/declaração, anexando cópia do mesmo.
11 e 12 Banco/Agência
Preencher com o número do banco e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia incorreta.
13 Data
Preencher com a data de quitação da guia objeto de devolução
14 Competência (Mês/Ano)
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia objeto de devolução.
15 Código de recolhimento
Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a ser retificada.
No caso de guia rescisória, devem ser preenchidos com os códigos
de recolhimento 406, 407, 408 ou 400 conforme o caso.
16 Simples
Preencher com o código informado na guia objeto de devolução
17 Simples Correto
Preencher com o código correto, nos casos em que o motivo da devolução é Recolhimento a maior, em decorrência de erro na informação do Simples.
18 CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra construção civil
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na guia a ser retificada.
19 Motivo da Devolução
O preenchimento de um dos itens é obrigatório, devendo ser
assinalado com X.
Quando não constar da relação de opções de motivos,
deve ser utilizado o campo outro descrevendo o motivo de forma resumida
e clara.
Retificação dos Dados do Trabalhador/Recolhimento
20 Código do trabalhador
Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro do FGTS.
21 Número do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual
Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou a inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.
22 Data de Admissão
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para a categoria 02 trabalhador avulso.
23 Nome do trabalhador
Preencher com o nome civil do trabalhador informado na guia a ser retificada.
24 Competência mês/ano
Preencher para retificação de recolhimento rescisório, no formato MM/AAAA. A competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, conforme o caso.
25 Categoria correta
Preencher, com o código correto da categoria, conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo IX), sempre que o motivo da devolução for Informação da categoria indevida para o trabalhador.
26 e 27 Data e Código de Movimentação corretos
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação corretos, conforme tabela de códigos de movimentação (Anexo X), nos casos em que o motivo da devolução enseja na alteração desses dados.
28 Diferença entre o valor informado e o correto Sem parcela do 13º salário
Preencher com a diferença entre o valor informado na guia objeto
de devolução e o valor correto, excluída a parcela do 13º
Salário.
No caso de devolução do valor total recolhido, por exemplo,
recolhimento em duplicidade, cancelamento de rescisão, recolhimento após
afastamento, preencher com o valor informado na ocasião do recolhimento
indevido.
O preenchimento deste campo deve ser em valores de depósito, remuneração,
saldo para fins rescisórios ou multa rescisória, conforme o tipo de
guia utilizada na época do recolhimento.
Na retificação de recolhimentos regulares para:
GR/GRE/GRR, informar valor de depósito;
GFIP/GRF/GRFP/GRFC/GRRF, informar valor de remuneração;
Na retificação dos valores de multa rescisória recolhidos
para:
GRR, informar valor de multa rescisória;
GRFP/GRFC/GRRF, informar valor de saldo para fins rescisórios.
29 Diferença entre o valor informado e o correto Somente parcela do 13º salário.
Preencher com a diferença entre o valor informado na guia objeto
de devolução e o valor correto, correspondente à parcela do 13º
Salário.
No caso de devolução do valor total recolhido, por exemplo,
recolhimento em duplicidade, cancelamento de rescisão, recolhimento após
afastamento, preencher com o valor informado na ocasião do recolhimento
indevido.
No preenchimento deste campo deve ser informado o valor de depósito
ou remuneração conforme o tipo de guia utilizada na época do
recolhimento:
GR/GRE/GRR, informar valor de depósito;
GFIP/GRF/GRFP/GRFC/GRRF, informar valor de remuneração.
30 Somatório
Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 29.
31 Somatório
Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 30.
Local e data
Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário
RDF.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
Identificação por extenso contendo nome/CPF, e assinatura do
empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência
O empregado CAIXA responsável pelo recebimento do RDF deve assinar e carimbar este campo, atestando que as informações conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
32 Protocolo de Recepção
Campo reservado para uso da CAIXA ou agência bancária conveniada,
que deve apor carimbo de protocolo de recepção.
7.2 Devem ser anexados, ao formulário RDF, os seguintes documentos:
cópia da guia de recolhimento, objeto da devolução e a
Relação de Empregados (RE);
cópias das duas guias de recolhimento (cópia da incorreta e
cópia da correta), no caso de recolhimentos efetuados em duplicidade;
cópia da procuração específica, quando o signatário
do pedido de devolução não for o representante legal da empresa
nominado no contrato social;
cópia da identidade do procurador.
7.3 A devolução de valores é indeferida nas seguintes situações:
documentação enviada está incompleta e/ou incorreta;
justificativa apresentada não é comprovada no Cadastro do FGTS;
existência de Depósito a Discriminar junto ao FGTS.
7.3.1 O empregador é comunicado do indeferimento do pedido de devolução,
e a documentação deve ser retirada na agência da CAIXA onde foi
apresentada a solicitação de devolução de valores.
7.3.2 Quando for o caso, o empregador deve complementar a documentação
encaminhada, ou regularizar sua situação junto ao FGTS, e promover
nova solicitação de devolução de valores.
7.3.3 Quando o indeferimento for decorrente de existência de depósito
a discriminar, a CAIXA providencia o bloqueio das contas vinculadas envolvidas
pelo período de 30 dias, promovendo a liberação destas depois
de expirado este prazo e caso não haja manifestação do empregador/contribuinte.
8. DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
8.1 O formulário PTC (Anexo V) deve ser preenchido, conforme as instruções contidas nesta Circular.
Protocolo de Recepção
Neste campo deve constar carimbo comprovando a recepção do documento em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.
Seção 1 Dados do Empregador Anterior
01 Razão social do empregador
Preencher com a razão social do empregador anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.
02 CNPJ/CEI do empregador
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.
03 UF
Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS, pelo empregador anterior.
04 Código do empregador no FGTS
Preencher com o código do empregador anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.
05 Base da conta
Preencher com a base da conta onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS, pelo empregador anterior.
Seção 2 Dados do Empregador Atual
06 Razão social do empregador
Preencher com a razão social do empregador atual, conforme consta no cadastro do FGTS.
07 CNPJ/CEI do empregador
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador atual, conforme consta no cadastro do FGTS.
08 UF
Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento ou prestação de informações ao FGTS, pelo empregador atual.
09 Código do empregador no FGTS
Informar o código do empregador atual, conforme consta no cadastro do FGTS.
10 Base da conta
Preencher com a base da conta onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS, pelo empregador atual.
Seção 3 Dados da Transferência
11 Coletiva
Assinalar com X o campo que corresponder ao motivo da transferência, indicando a data efetiva da transferência no campo específico.
12 Parcial
Assinalar com X o campo que corresponder ao motivo da transferência solicitada.
13 Para uso da CAIXA
Campos para preenchimento pelo responsável CAIXA pela execução da transferência.
Seção 4 Dados do Trabalhador
Relacionar os trabalhadores em ordem alfabética ou por código de conta.
14 Código do trabalhador
Preencher com o código do trabalhador, na empresa anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.
15 Número PIS/PASEP
Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador.
16 Data admissão
Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador.
17 Categoria
Preencher conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo IX).
18 Nome do trabalhador
Preencher com o nome civil do trabalhador
19 Data transferência
Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data efetiva de transferência do trabalhador, quando a transferência for parcial.
Local/Data
Preencher com o nome da cidade e a data da entrega do formulário.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
Identificação por extenso contendo nome/CPF, e assinatura do empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.
Pessoa para contato
Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
DDD/Telefone
Preencher com o telefone do responsável pelo preenchimento do formulário.
Endereço eletrônico (e-mail para contato)
Preencher com o endereço eletrônico do empregador.
8.1.1 O endereço eletrônico é de preenchimento opcional, porém
é essencial para imprimir celeridade e agilidade na comunicação
da CAIXA com o empregador/contribuinte, na hipótese de necessidade de complementação
da informação prestada mediante formulário retificador ou orientação
de procedimentos necessários para a efetivação da retificação.
8.1.2 Para Pedido de Transferência Coletiva anexar cópia da alteração
contratual, devidamente registrada no Órgão competente, constando
à cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores
ou declaração específica, preferencialmente, com anuência
da DRTE.
8.1.3 Para Pedido de Transferência Parcial anexar cópia da CTPS do
trabalhador ou cópia do livro de registro de empregado, onde conste anotação
de transferência do trabalhador.
8.1.4 Em se tratando de mudança de local de trabalho para unidade com mesmo
CNPJ básico e na mesma base de dados do FGTS, a transferência ocorre
por meio da inclusão do trabalhador no SEFIP do estabelecimento para o
qual está sendo transferido, não se aplicando o PTC.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 Fica revogada a circular CAIXA 371/2005, de 25 de novembro de 2005.
9.2 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
(Carlos Augusto Borges Vice-Presidente)
ESCLARECIMENTO: O § 2º do artigo 37 da Constituição
Federal de 1988 (Portal COAD) determina que a não observância do disposto
nos incisos II e III do referido artigo implicará a nulidade do Ato e a
punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Os incisos II e III do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 dispõem,
respectivamente, que a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
e que o prazo de validade do concurso público será de até dois
anos, prorrogável uma vez, por igual período.
A Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001), instituiu as contribuições
sociais de 0,5%, incidente sobre a remuneração do empregado, e de
10%, incidente sobre o montante do FGTS para os casos de demissão sem justa
causa.
O § 5º do artigo 23 da Lei 8.036, de 11-5-90 (Portal COAD), determina
que o processo de fiscalização, de autuação e de imposição
de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado
o privilégio do FGTS à prescrição trintenária.
O artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), estabelece que os recursos
serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente
devolutivo, salvo exceções permitidas a execução provisória
até a penhora.
O Decreto 894, de 16-8-93 (DO-U de 16-11-93), dispõe sobre a dedução
de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para
amortização de dívidas junto à Previdência Social e
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O artigo 28 do Decreto 99.684, de 8-11-90 Regulamento do FGTS (DO-U de
12-11-90), estabelece que depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório
também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista
em lei, tais como: prestação de serviço militar; licença
para tratamento de saúde de até 15 dias; licença por acidente
de trabalho; licença à gestante; e licença-paternidade.
NOTA: Os Anexos citados no Ato ora transcrito não foram publicados no Diário Oficial.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.