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Prestação de Serviços Transferência
Eletrônica Disponível TED
A Circular 3.326 BACEN, de 12-9-2006, publicada na página 22 do DO-U, Seção
1, de 14-9-2006, e retificada no DO-U de 15-9-2006, estabeleceu que na transferência
de recursos da conta de registro e controle de fluxo de recursos de pagamentos
de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares,
de que trata o inciso II do artigo 2º da Resolução 3.402 BACEN,
de 6-9-2006 (Informativo 36/2006), deve ser utilizada exclusivamente a Transferência
Eletrônica Disponível (TED).
O banco remetente deverá encaminhar a TED para liquidação
interbancária até as 12 horas do dia do crédito dos recursos
à conta de registro e controle de fluxo.
O envio da TED para liquidação interbancária
deverá ocorrer concomitantemente ao crédito em conta de depósitos
dos demais empregados da empresa pagadora.
O banco recebedor da TED deverá providenciar a liberação
dos recursos à conta de depósitos do favorecido no momento que receber
a confirmação da liquidação interbancária.
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