x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Circular BACEN 3334/2006

09/12/2006 12:13:48

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CHEQUE
Devolução

A Circular 3.334 BACEN, de 5-12-2006, publicada na página 53 do DO-U, Seção 1, de 7-12-2006, dispõe sobre a inclusão e a exclusão, no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de ocorrências relativas a cheques emitidos contra contas conjuntas e contra contas tituladas por pessoa jurídica, de direito privado ou de direito público.
De acordo com o referido Ato, a inclusão de ocorrências no CCF, na forma da regulamentação em vigor, relativas a cheques emitidos por correntistas de contas conjuntas, deve ficar restrita ao nome e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular emitente do cheque.
Na hipótese de contas tituladas por pessoa jurídica, de direito privado ou de direito público, deve ser incluído no CCF o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica titular da conta contra a qual se verificou a emissão de cheque sem fundos.
A Circular 3.334 BACEN/2006 entra em vigor na data de sua publicação, admitindo-se que os procedimentos operacionais relacionados ao cumprimento das normas ora estabelecidas para inclusão e exclusão no CCF, sejam implementados, no máximo, até 2-7-2007.
Implementados os procedimentos operacionais, a instituição financeira deve providenciar, a pedido do inscrito no CCF em desacordo com as disposições estabelecidas pela Circular 3.334 BACEN/2006, no prazo máximo de 15 dias da data da formalização do pedido, os ajustes necessários nos registros no mencionado cadastro que tenham sido incluídos até 7-12-2006 ou no decorrer do prazo previsto anteriormente, sem ônus para os inscritos.
O referido Ato revoga o item 22 da Circular 1.528 BACEN, de 24-8-89 (Informativo 34/89), e os artigos 4º da Circular 2.655 BACEN, de 17-1-96 (Informativo 03/96) e 5º da Circular 2.989 BACEN, de 28-6-2000 (Informativo 26/2000).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.