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Trabalho e Previdência

Circular BACEN 3336/2006

16/12/2006 21:00:47

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Prestação de Serviços –
Transferência Eletrônica Disponível – TED –
Transferência Especial de Crédito – TEC

A Circular 3.336 BACEN, de 14-12-2006, publicada na página 101 do DO-U, Seção 1, de 15-12-2006, estabeleceu que a transferência de recursos da conta não movimentável por cheques destinada ao registro e controle de fluxo de recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares, de que trata o inciso II do artigo 2º da Resolução 3.402 BACEN, de 6-9-2006 (Informativo 36/2006), deve ser feita por intermédio da Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Transferência Especial de Crédito (TEC), não estando sujeita a qualquer limitação de valor.
Em qualquer situação, a remessa da ordem de transferência de fundos para liquidação interbancária deve ocorrer com a tempestividade necessária para que o procedimento seja concluído até às 12 horas do dia do crédito dos salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares.
O crédito na conta de registro e controle de fluxo deve ocorrer no mesmo dia em que for feito crédito em conta de depósitos dos demais empregados da empresa pagadora.
A Circular 3.336 BACEN/2006 revogou a Circular 3.326 BACEN, de 12-9-2006 (Informativo 37/2006).

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