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Transferência Eletrônica Disponível TED
Transferência Especial de Crédito TEC
A Circular 3.336 BACEN, de 14-12-2006, publicada na página 101 do DO-U,
Seção 1, de 15-12-2006, estabeleceu que a transferência de recursos
da conta não movimentável por cheques destinada ao registro e controle
de fluxo de recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos,
aposentadorias, pensões e similares, de que trata o inciso II do artigo
2º da Resolução 3.402 BACEN, de 6-9-2006 (Informativo 36/2006),
deve ser feita por intermédio da Transferência Eletrônica Disponível
(TED) ou Transferência Especial de Crédito (TEC), não estando
sujeita a qualquer limitação de valor.
Em qualquer situação, a remessa da ordem de
transferência de fundos para liquidação interbancária deve
ocorrer com a tempestividade necessária para que o procedimento seja concluído
até às 12 horas do dia do crédito dos salários, vencimentos,
proventos, aposentadorias, pensões e similares.
O crédito na conta de registro e controle de fluxo
deve ocorrer no mesmo dia em que for feito crédito em conta de depósitos
dos demais empregados da empresa pagadora.
A Circular 3.336 BACEN/2006 revogou a Circular 3.326 BACEN,
de 12-9-2006 (Informativo 37/2006).
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