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Trabalho e Previdência

Circular BACEN 3338/2006

31/12/2006 15:13:55

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – PENSÃO
Pagamento
TRABALHO
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Prestação de Serviços
SALÁRIO
Pagamento

A Circular 3.338 BACEN, de 21-12-2006, publicada na página 166 do DO-U, Seção 1, de 27-12-2006, estabeleceu condições adicionais para o funcionamento e a operacionalização das contas de registro e controle referidas na Resolução 3.402 BACEN, de 6-9-2006 (Informativo 36/2006).
De acordo com a referida Circular, os recursos creditados nas contas de registro e controle de fluxo de recursos de que trata o artigo 1º da Resolução 3.402 BACEN/2006, podem:
I – ser sacados em terminais de auto-atendimento, diretamente em guichê de caixa, inclusive em ponto de atendimento de correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no instrumento contratual firmado entre a instituição financeira e a entidade contratante;
II – ser utilizados para:
a) pagamentos com o uso de cartão magnético com função de débito;
b) liquidação de contas, faturas ou quaisquer outros documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito automático.
A Circular 3.338 BACEN/2006 ainda determinou que, observados os casos de isenção de tarifa bancária e normas subseqüentes, a vedação à incidência de tarifas aplica-se às seguintes hipóteses:
I – ressarcimento pelos custos relativos à prestação do serviço à entidade contratante, inclusive pela efetivação do crédito respectivo;
II – fornecimento de cartão magnético;
III – realização de até 5 saques, por evento de crédito;
IV – acesso, por meio de terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos 2 consultas mensais ao saldo;
V – fornecimento, por meio de terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos 2 extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos 30 dias;
VI – manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.

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