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Legislação Comercial

Circular BACEN 3228/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Expediente Bancário

A Circular 3.228 BACEN, de 25-3-2004, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 26-3-2004, estabelece que a necessidade de comunicação ao público, com antecedência mínima de 30 dias, da alteração do horário de atendimento nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo referido órgão, prevista no artigo 4º da Resolução 2.932 BACEN, de 28-2-2002 (Informativo 10/2002), não se aplica à hipótese de ampliação do horário de atendimento fixado nos termos do artigo 1º do referido normativo, inclusive para fins de pagamento de benefícios da Previdência Social.
A ampliação do horário de atendimento referida anteriormente pode ser definida relativamente a datas ou a períodos específicos, bem como abranger a totalidade ou parte dos serviços prestados pela instituição.
No caso de ampliação do horário de atendimento, a instituição deve proceder à respectiva divulgação em local e formato visíveis ao público.

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