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Legislação Comercial

Circular BACEN 3234/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Normas

A Circular 3.234 BACEN, de 15-4-2004, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 20-4-2004, estabelece o seguinte:
a) altera a regulamentação cambial para prever a assinatura digital em contratos de câmbio por meio da utilização de certificados digitais no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil);
b) uniformiza a exigência de guarda dos documentos que respaldam as operações de câmbio pelo prazo de 5 anos, contados do término do exercício em que tenha ocorrido a finalização da operação, para apresentação ao BACEN, se solicitada;
c) revisa as exigências relativas aos dados cadastrais dos clientes, mantidos pelas instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio; e
d) divulga as folhas necessárias à atualização do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres e do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, que constituem os capítulos 1 e 2 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), respectivamente.
O disposto neste Ato produz efeitos a partir de 10-5-2004.

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