Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
EMPREGADO DOMÉSTICO
Recolhimento
GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL GRFC
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À
PREVIDÊNCIA SOCIAL GFIP
Preenchimento
A Circular 321 CEF, de 20-5-2004, publicada na página 28 do DO-U, Seção
1, de 25-5-2004, estabeleceu normas relativas ao recolhimento dos depósitos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive na rescisão
do contrato de trabalho, e ao recolhimento das contribuições sociais
instituídas pela Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001).
Pelas novas disposições, houve a inclusão
de novos códigos de movimentação na GFIP, a saber:
P3 = afastamento temporário por motivo de doença,
por período igual ou inferior a 15 dias; e
Z6 = retorno de afastamento temporário por motivo
de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.
A Circular 321 CEF/2004 revogou a Circular 281 CEF, de
3-2-2003 (Informativo 07/2003).
Em próximo Informativo, divulgaremos a íntegra
da referida Circular, que pode ser obtida no Portal COAD Tributário
& Contábil, em Regulamento/Outros.
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