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Trabalho e Previdência

Circular CEF 321/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

FGTS
EMPREGADO DOMÉSTICO
Recolhimento
GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – GRFC –
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À
PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP
Preenchimento

A Circular 321 CEF, de 20-5-2004, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 25-5-2004, estabeleceu normas relativas ao recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive na rescisão do contrato de trabalho, e ao recolhimento das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001).
Pelas novas disposições, houve a inclusão de novos códigos de movimentação na GFIP, a saber:
P3 = afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias; e
Z6 = retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.
A Circular 321 CEF/2004 revogou a Circular 281 CEF, de 3-2-2003 (Informativo 07/2003).
Em próximo Informativo, divulgaremos a íntegra da referida Circular, que pode ser obtida no Portal COAD – Tributário & Contábil, em Regulamento/Outros.

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