Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CARTÃO DE CRÉDITO
Internacional
As Circulares BACEN 3.242 e 3.243, de 23-6-2004, publicadas na página 25
do DO-U, Seção 1, de 25-6-2004, alteram o capítulo 2 da Consolidação
das Normas Cambiais (CNC), que constitui o Regulamento sobre Mercado de Câmbio
de Taxas Flutuantes, no que se refere aos cartões de crédito internacionais,
estabelecendo o seguinte:
CIRCULAR 3.242 BACEN elimina do mencionado Regulamento
a vedação para concessão de crédito a usuários de cartão
de crédito para financiamento de bens e de serviços adquiridos no
exterior.
CIRCULAR 3.243 BACEN permite aos bancos múltiplos
com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica
Federal a aceitação de cartão de crédito internacional como
instrumento de realização de depósito nas contas de depósitos
à vista de que trata a Resolução 3.203 BACEN, de 17-6-2004, divulgada
neste Informativo e Colecionador.
As instituições referidas anteriormente devem
enviar ao BACEN, mensalmente, informações que permitam identificar
o remetente, o beneficiário e os valores ingressados no País com base
nas disposições desta Circular.
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