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Legislação Comercial

Circular BACEN 3242/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CARTÃO DE CRÉDITO
Internacional

As Circulares BACEN 3.242 e 3.243, de 23-6-2004, publicadas na página 25 do DO-U, Seção 1, de 25-6-2004, alteram o capítulo 2 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), que constitui o Regulamento sobre Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, no que se refere aos cartões de crédito internacionais, estabelecendo o seguinte:
CIRCULAR 3.242 BACEN – elimina do mencionado Regulamento a vedação para concessão de crédito a usuários de cartão de crédito para financiamento de bens e de serviços adquiridos no exterior.
CIRCULAR 3.243 BACEN – permite aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a aceitação de cartão de crédito internacional como instrumento de realização de depósito nas contas de depósitos à vista de que trata a Resolução 3.203 BACEN, de 17-6-2004, divulgada neste Informativo e Colecionador.
As instituições referidas anteriormente devem enviar ao BACEN, mensalmente, informações que permitam identificar o remetente, o beneficiário e os valores ingressados no País com base nas disposições desta Circular.

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