x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Lei 10560/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – Normas
DÉBITO FISCAL – Finsocial

A Lei 10.560, de 13-11-2002, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 14-11-2002, mediante conversão da Medida Provisória 67, de 4-9-2002 (Informativo 36/2002), dispõe que a autoridade administrativa poderá conceder, mediante despacho fundamentado, remissão dos débitos de responsabilidade das empresas nacionais de transporte aéreo, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, correspondentes à contribuição para o FINSOCIAL incidentes sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros.
A extensão do mesmo tratamento a empresa estrangeira depende da celebração de acordo com o governo do país de seu domicílio, que assegure, às empresas brasileiras, tratamento recíproco em relação à totalidade dos impostos, taxas ou qualquer outro ônus tributário incidente sobre operações de transporte internacional de cargas ou passageiros, seja pela concessão de remissão, seja pela comprovação de sua não incidência.
O disposto anteriormente não implica restituição de valores pagos.
Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2003, passa a ser de R$ 48,50 por m³ a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente na importação e na comercialização no mercado interno de querosene de aviação.
A íntegra da Lei 10.560/2002 encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.