Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSÓRCIO
Normas
A Circular 3.244 BACEN, de 30-6-2004, publicada na página 13 do DO-U,
Seção 1, de 1-7-2004, admite a utilização de meio
eletrônico como forma de correspondência válida nas comunicações
entre a administradora de consórcio e os consorciados.
Eventual alteração da forma de envio de correspondência
deve ser claramente comunicada aos consorciados por meio de correspondência
física.
A administradora deve manter os documentos relativos à escrituração
da administradora, dos grupos e do consolidado dos grupos, bem como os correspondentes
demonstrativos contábeis.
Os documentos de interesse do consorciado devem ser mantidos em local que facilite
seu acesso.
O referido Ato altera o artigo 22 da Circular 2.381 BACEN, de 18-11-93 (Informativo
46/93).
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