Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas para Funcionamento
A Circular 260 SUSEP, de 8-7-2004, publicada na página 18 do DO-U, Seção
1, de 9-7-2004, regulamenta os atos societários, a constituição,
a transferência do controle acionário e a reavaliação periódica
dos imóveis das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização
e das entidades de previdência complementar aberta.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que os
atos societários de investidura ou desinvestidura de administradores, a
definição das Unidades da Federação em que a sociedade ou
entidade pretende operar, a modificação do estatuto social, em todas
as suas espécies, as transferências de controle acionário, cisão,
fusão ou incorporação, constituição e extinção,
e reavaliação de imóveis deverão ser submetidos à SUSEP
devidamente instruídos, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data
de sua realização.
A sociedade deverá informar, no Formulário de
Informações Periódicas (FIP), enviado à SUSEP, todas as
suas filiais e representações, suas respectivas alterações
e o(s) representante(s) legal(is).
A sociedade ou entidade deverá informar, no FIP,
enviado à SUSEP, todas as mudanças havidas em seus dados cadastrais,
por ocasião da alteração, independentemente de reforma do estatuto
social.
O referido Ato revoga, dentre outras, as Circulares SUSEP
75, de 4-2-99 (Informativo 07/99) e 122, de 21-3-2000 (Informativo 13/2000).
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