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Legislação Comercial

Circular SUSEP 260/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas para Funcionamento

A Circular 260 SUSEP, de 8-7-2004, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 9-7-2004, regulamenta os atos societários, a constituição, a transferência do controle acionário e a reavaliação periódica dos imóveis das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades de previdência complementar aberta.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que os atos societários de investidura ou desinvestidura de administradores, a definição das Unidades da Federação em que a sociedade ou entidade pretende operar, a modificação do estatuto social, em todas as suas espécies, as transferências de controle acionário, cisão, fusão ou incorporação, constituição e extinção, e reavaliação de imóveis deverão ser submetidos à SUSEP devidamente instruídos, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de sua realização.
A sociedade deverá informar, no Formulário de Informações Periódicas (FIP), enviado à SUSEP, todas as suas filiais e representações, suas respectivas alterações e o(s) representante(s) legal(is).
A sociedade ou entidade deverá informar, no FIP, enviado à SUSEP, todas as mudanças havidas em seus dados cadastrais, por ocasião da alteração, independentemente de reforma do estatuto social.
O referido Ato revoga, dentre outras, as Circulares SUSEP 75, de 4-2-99 (Informativo 07/99) e 122, de 21-3-2000 (Informativo 13/2000).

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