Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS
Informações à SUSEP
A Circular 262 SUSEP, de 9-7-2004, publicada na página 21 do DO-U, Seção
1, de 12-7-2004, aprova a nova versão do Formulário de Informações
Periódicas (FIP/SUSEP), que dispõe sobre os quadros demonstrativos
preenchidos pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização
e entidades abertas de previdência complementar.
Os quadros do FIP/SUSEP deverão ser encaminhados à SUSEP, por meio
eletrônico, até o dia 20 do mês imediatamente subseqüente
ao de referência.
A remessa dos quadros referentes a mutações do patrimônio líquido,
origens e aplicações de recursos e empresas ligadas deverá ocorrer
até o dia 20 do segundo mês imediatamente subseqüente ao de referência.
O manual de orientação do FIP/SUSEP indicará os meses de referência
de cada quadro e sua respectiva periodicidade.
A recarga dos quadros que tenham como meses de referência dezembro e junho
poderá ser feita até o dia 20 do segundo mês imediatamente subseqüente
ao de referência.
Quando a data-limite de entrega coincidir com sábado, domingo ou feriado,
deverá ser considerado o primeiro dia útil imediatamente subseqüente.
Será considerado como prova de recebimento do FIP/SUSEP o protocolo emitido
pelo sistema.
As empresas deverão utilizar sempre a última versão do FIP/SUSEP
e do seu manual de orientação, disponibilizados no site da
SUSEP.
O referido Ato revoga a Circular 189 SUSEP, de 24-5-2002 (Informativo 22/2002).
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