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Legislação Comercial

Circular SUSEP 262/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Informações à SUSEP

A Circular 262 SUSEP, de 9-7-2004, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 12-7-2004, aprova a nova versão do Formulário de Informações Periódicas (FIP/SUSEP), que dispõe sobre os quadros demonstrativos preenchidos pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Os quadros do FIP/SUSEP deverão ser encaminhados à SUSEP, por meio eletrônico, até o dia 20 do mês imediatamente subseqüente ao de referência.
A remessa dos quadros referentes a mutações do patrimônio líquido, origens e aplicações de recursos e empresas ligadas deverá ocorrer até o dia 20 do segundo mês imediatamente subseqüente ao de referência.
O manual de orientação do FIP/SUSEP indicará os meses de referência de cada quadro e sua respectiva periodicidade.
A recarga dos quadros que tenham como meses de referência dezembro e junho poderá ser feita até o dia 20 do segundo mês imediatamente subseqüente ao de referência.
Quando a data-limite de entrega coincidir com sábado, domingo ou feriado, deverá ser considerado o primeiro dia útil imediatamente subseqüente.
Será considerado como prova de recebimento do FIP/SUSEP o protocolo emitido pelo sistema.
As empresas deverão utilizar sempre a última versão do FIP/SUSEP e do seu manual de orientação, disponibilizados no site da SUSEP.
O referido Ato revoga a Circular 189 SUSEP, de 24-5-2002 (Informativo 22/2002).

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