Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEPÓSITOS JUDICIAIS
Normas
A Circular 3.247 BACEN, de 14-7-2004, publicada na página 54 do DO-U, Seção
1, de 16-7-2004, estabelece normas relativas à manutenção de
depósitos judiciais em instituições financeiras submetidas a
processo de privatização.
De acordo
com o referido Ato, os depósitos judiciais efetuados em instituições
financeiras oficiais submetidas a processo de privatização podem ser
mantidos, na própria instituição ou na instituição
financeira adquirente de seu controle acionário, até o regular levantamento,
na forma determinada pela autoridade judicial competente.
Na forma
de legislação em vigor, as instituições financeiras oficiais
submetidas a processo de privatização não podem acolher depósitos
judiciais a partir da conclusão do processo de privatização,
exceto na falta de estabelecimento de crédito oficial, ou agências
suas no lugar, mediante ordem judicial expressa.
As instituições
financeiras oficiais cujo processo de privatização tenha sido concluído
não são consideradas abrangidas pelas expressões instituições
financeiras oficiais ou públicas, ou bancos oficiais
ou públicos, ou assemelhadas, previstas na legislação
relativa aos depósitos judiciais para efeito da definição das
instituições autorizadas a receber referidos depósitos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.