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Legislação Comercial

Circular BACEN 3247/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEPÓSITOS JUDICIAIS
Normas

A Circular 3.247 BACEN, de 14-7-2004, publicada na página 54 do DO-U, Seção 1, de 16-7-2004, estabelece normas relativas à manutenção de depósitos judiciais em instituições financeiras submetidas a processo de privatização.
De acordo com o referido Ato, os depósitos judiciais efetuados em instituições financeiras oficiais submetidas a processo de privatização podem ser mantidos, na própria instituição ou na instituição financeira adquirente de seu controle acionário, até o regular levantamento, na forma determinada pela autoridade judicial competente.
Na forma de legislação em vigor, as instituições financeiras oficiais submetidas a processo de privatização não podem acolher depósitos judiciais a partir da conclusão do processo de privatização, exceto na falta de estabelecimento de crédito oficial, ou agências suas no lugar, mediante ordem judicial expressa.
As instituições financeiras oficiais cujo processo de privatização tenha sido concluído não são consideradas abrangidas pelas expressões “instituições financeiras oficiais” ou “públicas”, ou “bancos oficiais” ou “públicos”, ou assemelhadas, previstas na legislação relativa aos depósitos judiciais para efeito da definição das instituições autorizadas a receber referidos depósitos.

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