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Legislação Comercial

Circular BACEN 3250/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR
Registro no BACEN

O BACEN, através da Resolução 3.221, de 29-7-2004, e da Circular 3.250, de 30-7-2004 (DO-U, Seção 1, de 2 e 3-8-2004, respectivamente), estabelece as seguintes condições para o registro de recursos ingressados no País, captados no exterior mediante a emissão de títulos denominados em Reais, no mercado internacional, por parte de pessoas jurídicas domiciliadas ou com sede no País:
RESOLUÇÃO 3.221 BACEN – os recursos captados no exterior e ingressados no País, ao amparo desta Resolução, devem ser registrados no BACEN, na moeda efetivamente ingressada no País.
Independentemente da moeda do registro mencionado anteriormente, o valor em moeda estrangeira passível de remessa ao exterior é aquele correspondente ao montante, em moeda nacional, referente ao pagamento dos juros e encargos acessórios incidentes na operação e à liquidação do principal dos títulos.
O pagamento do principal dos títulos e de seus encargos pode, alternativamente, ser efetuado em moeda nacional, mediante movimentação em conta corrente, no País, titulada pelo credor externo ou pelo agente responsável pelos pagamentos no exterior, aberta e mantida nos termos da legislação e regulamentação em vigor. CIRCULAR 3.250 BACEN – as operações previstas na Resolução 3.221 BACEN/2004, sujeitam-se às disposições constantes do Regulamento anexo à Circular 3.027 BACEN, de 22-2-2001 (Informativo 09/2001), nos aspectos que não contrariem o disposto neste Ato, especialmente no que se refere à moeda de registro da operação, que deverá ser aquela efetivamente ingressada no País.
Uma vez efetuado o registro da operação no Módulo Registro de Operação Financeira (ROF) do sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE), conforme estabelecido na citada Circular 3.027 BACEN/2001, o esquema de pagamento da operação será automaticamente gerado, em moeda nacional, observados o prazo e as condições financeiras da operação.

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