Legislação Comercial
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A Circular 264 SUSEP, de 29-7-2004, publicada na página 40 do DO-U, Seção
1, de 2-8-2004, dispõe sobre a publicação, nos jornais de grande
circulação e na Imprensa Oficial, de atos administrativos e societários,
por parte das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização
e entidades abertas de previdência complementar, por força de decisão
judicial nesse sentido.
A seguir,
transcrevemos a íntegra da referida Circular:
Art.
1º Tornar público que a Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP), por força de decisão judicial, está sendo compelida
a exigir que as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização
e as entidades abertas de previdência complementar publiquem seus atos
administrativos e societários nos jornais de grande circulação
e na Imprensa Oficial.
Art. 2º
Informar que foi interposto pela Procuradoria Federal (SUSEP) recurso
em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 20ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, visando a suspensão
dos efeitos da decisão de antecipação de tutela em causa, tendo
esta Circular validade jurídica enquanto perdurarem os efeitos da retromencionada
decisão judicial. Art.
3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
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