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Legislação Comercial

Circular SUSEP 272/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Avaliação Atuarial

A Circular 272 SUSEP, de 22-10-2004, publicada na página 109 do DO-U, Seção 1, de 25-10-2004, estabelece os parâmetros mínimos a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização, na elaboração anual da avaliação atuarial, que deverá ser feita, separadamente, para seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Os relatórios de avaliação atuarial, acompanhados de parecer atuarial, devem ser encaminhados à SUSEP até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
O período base para a elaboração da avaliação atuarial será o ano anterior ao da entrega à SUSEP.
Estão obrigadas a apresentar a avaliação atuarial todas as sociedades e entidades que tiveram riscos vigentes, sinistros avisados ou provisões constituídas no período base referido anteriormente, ficando entendido que, no caso de transferência de carteira, total ou parcial, a responsabilidade pela apresentação da avaliação atuarial será da sociedade ou entidade cessionária.
O parecer atuarial deve:
a) ser publicado em jornal de grande circulação, em conjunto com as demonstrações financeiras anuais;
b) conter a assinatura do atuário, com indicação de seu respectivo número de registro MIBA, o CNPJ e o CIBA da empresa responsável pela elaboração da avaliação atuarial, quando for o caso, e a assinatura do diretor da sociedade ou entidade responsável pela área.
O referido Ato revoga a Circular 237 SUSEP, de 14-11-2003 (Informativo 47/2003).

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