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Legislação Comercial

Circular SUSEP 277/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas da SUSEP

A Circular 277 SUSEP, de 30-11-2004, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2004, estabelece que os documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, respeitadas as exigências da legislação em vigor, poderão ser assinados digitalmente desde que atendam aos seguintes requisitos:
a) sejam utilizados certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil);
b) sejam identificados com a data e a hora de envio e de recebimento.
Os documentos eletrônicos gerados a partir da utilização da assinatura digital deverão ser obrigatoriamente armazenados, pelas sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, corretores de seguros e corretores de seguros de vida, capitalização e previdência, pessoas físicas ou jurídicas, em qualquer meio de gravação eletrônica ou magnética que possibilite a confirmação do processo de validação de tais documentos, sendo dispensada a sua coleta e guarda em papel.
O prazo de guarda para os documentos eletrônicos será o mesmo prazo de guarda exigido para os documentos impressos.
As sociedades e entidades mencionadas anteriormente estarão obrigadas a reproduzir integralmente os documentos eletrônicos sempre que tal procedimento for exigido pela SUSEP ou outro órgão público competente.

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